Publicado edital de transação que possibilita a regularização de dívidas no estado de São Paulo
Nesta semana, foi publicado o Edital PGE/TR nº 1/2025 do Estado de São Paulo, com o objetivo de estimular a regularização de débitos inscritos em dívida ativa referentes a ICMS, ITCMD, IPVA e Multas PROCON.
Entre as principais vantagens, destacam-se a possibilidade de descontos de até 75% sobre juros, multas e honorários advocatícios decorrentes do ajuizamento de execuções fiscais, além do parcelamento em até 120 parcelas, sem a necessidade de pagamento de entrada, bem como a utilização de créditos provenientes de precatórios e créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros. Será permitida também a inclusão de débitos decorrentes de parcelamentos anteriores.
Para a utilização desses créditos, tanto de ICMS quanto de precatórios, são exigidos procedimentos administrativos e/ou judiciais prévios, como a homologação pela autoridade competente e a obtenção da Certidão de Valor Líquido Disponível (CVLD). A utilização está limitada a 75% do valor do saldo final consolidado após a aplicação dos descontos.
O edital ainda prevê que os créditos de precatório podem ser utilizados tanto no momento da adesão quanto em etapa posterior. Se o acordo de compensação do crédito de precatório for formalizado antes da adesão, o crédito poderá ser abatido do valor a ser transacionado. Caso a formalização ocorra posteriormente, o crédito será direcionado ao pagamento das parcelas de forma regressiva.
Vale ressaltar que as condições e benefícios previstos no Edital PGE/Transação nº 01/2025 já estão em vigor e estarão disponíveis para adesão até 27 de fevereiro de 2026.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem eventuais dúvidas ou interesse em compreender melhor os benefícios da transação estadual.
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