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Publicado Edital de Transação que possibilita a regularização de dívidas no Município de São Paulo

Publicado em Informativos, Tributário e Fiscal

No dia 28 de outubro de 2025, foi publicado o Edital de Transação PGM nº 2/2025, instituído pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, estabelecendo as condições para adesão ao programa de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa municipal, denominado #FiqueEmDia.

A proposta permite a negociação de créditos tributários e não tributários, inscritos até a data da formalização do pedido, ajuizados ou a ajuizar, desde que originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, incluindo também multas por descumprimento de obrigação acessória lançadas até essa data.

Não poderão ser objeto de transação, entre outros, débitos do Simples Nacional e créditos que estejam em parcelamento em curso, salvo se não tiverem sido concedidos descontos.

O programa oferece descontos diferenciados, conforme a origem do crédito e o número de parcelas escolhidas:​

Origem* Juros (redução) Multa (redução)

Parcelamento

Crédito Tributário

95%

95%

Pagamento à vista (parcela única)

65%

55%

Até 60 parcelas

45%

35%

61 a 120 parcelas

* No caso de crédito não tributário, haverá redução dos encargos moratórios nas seguintes proporções: (i) 95% para pagamento à vista; (ii) 65% em até 60 parcelas e; (iii) 45% em até 120 parcelas.

A adesão ao programa poderá ser realizada pelo sistema da Prefeitura de São Paulo no período de 31/10/2025 a 12/12/2025.

Por fim, destacamos que o edital determina que valores depositados em juízo para garantia das execuções fiscais e ações judiciais referentes aos créditos transacionados deverão ser integralmente atribuídos ao valor da transação. Não há previsão quanto à utilização de precatórios na transação.

Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem eventuais dúvidas ou interesse em compreender melhor os benefícios da transação municipal.

 

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