Natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise de cobertura para tratamento de câncer
O ajuizamento de ações fundadas na negativa dos planos de saúde em conceder tratamentos aos pacientes, sob a justificativa de ausência de previsão no rol da ANS, é uma realidade em basicamente todos os tribunais do Território nacional.
Sempre se discutiu a possibilidade de cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, sendo a controvérsia guiada por duas vertentes: por um lado, a necessidade de cobertura de tratamento expressamente requerido pelo médico responsável – mesmo que esse não estivesse previsto no rol da ANS – e, por outro lado, a negativa fundada na impossibilidade de cobertura de tratamento não listado pela ANS.
Em nota publicada pelo portal Migalhas, Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro, advogada da área Cível e Resolução de Conflitos, comenta o assunto.