STF define que ausência de lei não impede reajuste de aposentadoria de servidores federais pelo RGPS
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.372.723, com repercussão geral (Tema 1.224), por unanimidade considerou constitucional o reajuste de proventos e pensões do serviço público federal pelo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no intervalo entre o fim do instituto da paridade e a edição da lei que estabeleceu os índices de reajustes.
Na origem, o recurso foi interposto pela União em face de decisão do TRF4 que considerou válida a revisão de proventos e pensões pagos antes da entrada em vigor da Lei nº 11.784/2008 pelos índices do RGPS, sob o argumento de que não havia lei fixando os índices de reajustes desses benefícios.
Em seu voto, o ministro relator Dias Toffoli, entendeu por afastar o argumento da União, destacando que de acordo com a jurisprudência do STF, no período abordado, os servidores públicos federais inativos não alcançados pela paridade possuem direito ao reajuste anual de acordo com índice do RGPS, conforme determinado em ato normativo do Ministério da Previdência Social.