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Consulta prévia às concessionárias de serviços públicos não é necessária para validar citação por edital

O STJ decidiu sobre a validade da citação por edital sem consulta prévia às concessionárias de serviços públicos, em um caso de execução de título extrajudicial, levantando debate sobre equilibrar a eficiência processual com a proteção dos direitos fundamentais das partes envolvidas.

Em artigo publicado no Portal do Migalhas, Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro, advogada da área Cível e Resolução de Conflitos, detalha os principais pontos da decisão.

Confira: https://www.migalhas.com.br/depeso/397867/concessionarias-de-servicos-publicos-nao-e-necessaria-para-validacao

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