Consulta prévia às concessionárias de serviços públicos não é necessária para validar citação por edital
O STJ decidiu sobre a validade da citação por edital sem consulta prévia às concessionárias de serviços públicos, em um caso de execução de título extrajudicial, levantando debate sobre equilibrar a eficiência processual com a proteção dos direitos fundamentais das partes envolvidas.
Em artigo publicado no Portal do Migalhas, Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro, advogada da área Cível e Resolução de Conflitos, detalha os principais pontos da decisão.