Tema 1289 – Gratificação de desempenho para servidor inativo com direito a paridade
O Supremo Tribunal Federal, em exame preliminar do recurso extraordinário nº 1.408.525, reputou constitucional a questão nele debatida referente à possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela, nos termos do artigo 40, §8º, da Constituição Federal. Assim, o recurso será julgado pela sistemática da repercussão geral – Tema 1289 – ainda sem data prevista.