Responsabilidade de coproprietários mesmo após partilha de imóvel
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deliberou por unanimidade que, mesmo após a partilha de um imóvel por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, subsiste o regime de copropriedade e, portanto, os sucessores coproprietários são solidariamente responsáveis pelas despesas condominiais.
Essa responsabilidade é independente da expedição do formal de partilha, sendo garantido o direito de regresso conforme previsto no artigo 283 do Código Civil (CC).
Confira o artigo desenvolvido por Anna Carolina Dias Esteves, advogada da área Cível e Resolução de Conflitos, com a análise do tema, publicado no ConJur.