STJ considera nula alteração de beneficiária de seguro em desacordo com divórcio homologado
Anna Carolina Dias Esteves e Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro, advogadas da área Cível e Resolução de Conflitos, analisam em artigo publicado na revista Consultor Jurídico a decisão do STJ que invalidou a mudança da beneficiária de um seguro de vida em grupo, efetuada por um segurado que, em um acordo de divórcio judicialmente homologado, comprometeu-se a manter sua ex-esposa como única favorecida do contrato.