Bancos devem pagar ITBI com retomada de imóveis
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, nas duas primeiras decisões sobre o tema, que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser cobrado quando há a retomada de imóvel por banco ou incorporadora, em caso de inadimplência de devedor com contrato de alienação fiduciária. Os dois julgamentos aconteceram na 2ª Turma. Ainda não há decisão da 1ª Turma, que também analisa assuntos de direito público.
Praticamente todos municípios exigem o ITBI nesses casos. As alíquotas variam de 2% a 3% sobre o valor do imóvel. As cobranças têm como base um dispositivo da lei que instituiu a alienação fiduciária (nº 9.514, de 1997). O parágrafo 7º do artigo 26 estabelece o recolhimento do imposto como um dos requisitos para a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário – o banco ou o incorporador.
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