LGPD pode entrar em vigor em até 15 dias e Bolsonaro assina decreto sobre autoridade reguladora
Manobra no Senado cria confusão sobre prazo, mas adiamento da LGPD está fora de questão; e presidente assina decreto para criação da ANPD
O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O decreto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), aprova a estrutura de cargos e define as funções da ANPD.
O órgão terá a tarefa de regular a lei, observando a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e definindo as eventuais punições em caso de descumprimento. A autoridade também terá a função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre as empresas e os clientes.
A criação da ANPD acontece em meio a cobranças de entidades setoriais, advogados e da iniciativa privada, que defendiam que a entrada da LGPD em vigor, sem uma autoridade fiscalizadora, geraria insegurança jurídica, sobretudo pelo fato de que a lei que traz conceitos inéditos em relação à proteção de dados e privacidade na internet.
A autoridade ficará sob responsabilidade da Casa Civil e o ministro da pasta fará a indicação do conselho diretor da autoridade, que será composto por cinco membros, nomeados pelo presidente.
Ainda que o decreto seja um passo importante para a criação da ANPD, a organização do quadro de pessoal e as regras da agência só entrarão em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no DOU. Portanto, a autoridade ainda não foi completamente constituída.
Lei entra em vigor em 15 dias, após Bolsonaro receber PLV
Uma manobra regimental usada nesta quarta-feira (27) pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), gerou confusão sobre o início da vigência da LGPD. Porém, conforme explica Thiago Sombra, sócio de tecnologia do Mattos Filho, a nova lei entrará em vigor dentro do prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data em que a Presidência receber o texto que saiu do Congresso para sanção.
Ontem, o Senado transformou a Medida Provisória (MP) nº 959/2020 – que, entre outros pontos, tratava do prazo de vigência da LGPD -, no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. Como o PLV foi aprovado pelos senadores, ele segue para sanção presidencial.
Mas Davi Alcolumbre considerou “prejudicado” o artigo 4º do texto, que visava adiar o início da vigência da nova lei de proteção de dados para o começo do ano que vem.
Sombra explica que o fato de o artigo ter sido considerado “prejudicado”, e não simplesmente rejeitado, significa ele segue valendo até a sanção ou veto do PLV pelo presidente Jair Bolsonaro. “Foi uma manobra regimental do Alcolumbre, porque se ele rejeitasse formalmente o artigo, ele teria que devolver o texto para a Câmara”, diz o sócio do Mattos Filho.
Com o artigo da MP ainda valendo, por enquanto o adiamento da LGPD para o início do ano que vem está mantido. Porém, como a prorrogação não faz mais parte do texto encaminhado ao presidente, seja qual for a decisão, o adiamento deixou de existir. “O que foi para o presidente sancionar são os demais temas da MP e não o ponto do adiamento da LGPD, o que significa que nesta parte não teria como se vetar”, afirma o advogado.
O presidente tem até 15 dias para apreciar o PLV. Assim que ele vetar ou sancionar o texto, a MP perde validade imediatamente e passa a prevalecer o texto original da LGPD, que previa a entrada em vigor da lei no dia 14 de agosto passado.
Com o presidente sancionando antes desse prazo ou não, fato é que o adiamento não está mais em questão e a LGPD inevitavelmente passa a vigorar no máximo em até 15 dias da data em que receber o texto vindo do Congresso.
O presidente também não poderia criar uma nova Medida Provisória estipulando um novo adiamento da LGPD, porque como a questão já foi apreciada pela Câmara e pelo Senado, poderia incorrer em crime de responsabilidade, segundo Sombra.
Empresas devem se adequar desde já
Ainda que as punições previstas na LGPD comecem apenas no ano que vem, a orientação dos advogados é que as empresas comecem a se adaptar às novas regras desde já.
“A aplicação de sanções da LGPD somente será possível a partir de agosto de 2021, no entanto é possível que autoridades de defesa do consumidor tentem realizar, com amparo no CDC [Código de Defesa do Consumidor], uma aplicação paralela dos direitos dos titulares, previstos na nova lei”, diz o sócio do Mattos Filho.
Ou seja, com a lei em vigor fica mais claro para a sociedade e para entidades de defesa quais são os direitos dos titulares de dados, isso pode abrir brecha para mais processos judiciais.
Fonte: InfoMoney