STF julga constitucionalidade de vacinação obrigatória
A Lei nº 13.979, publicada em fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas de enfrentamento à COVID-19.
Em seu artigo 3º, III, alínea “d”, há a previsão de que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinadas medidas de enfrentamento, entre elas a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
Dois partidos políticos ajuizaram duas ações diretas de inconstitucionalidade questionando a constitucionalidade do referido artigo, de modo que o Supremo Tribunal Federal deverá decidir na próxima semana, em julgamento pelo plenário virtual, se a determinação de vacinação compulsória à população para a Covid-19 fere ou não a Constituição brasileira.