Decreto em consulta pública simplifica legislação trabalhista
Análise do DECRETO que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o programa permanente de consolidação, simplificação e desburocratização de normas trabalhistas e o prêmio nacional trabalhista.
Está em consulta pública, até o dia 19 de fevereiro de 2021, o decreto que “regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista.”, com previsão de publicação em 18/03/2021.
O objetivo do decreto, ainda pendente, é “simplificar” as Normas Trabalhistas, com regras consideradas “agressivas”, já que prevê diversas mudanças na CLT.
Além de instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista, as matérias que serão alvo dessas mudanças estão relacionadas a fiscalização; saúde e segurança do trabalho; controle de jornada; mediação de conflitos coletivos; terceirização; trabalho temporário; verbas trabalhistas; trabalho rural; vale-transporte; Programa de Alimentação do Trabalhador; Programa Empresa Cidadã; trabalhador expatriado; repouso semanal remunerado; RAIS; entre outros.
As alterações pretendidas visam a melhoria do ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público para a geração de empregos e a SEPTME (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia), tem por compromisso proporcionar uma regulamentação trabalhista simples, desburocratizada e competitiva.
Ao promover as alterações mencionadas, consequentemente a Legislação Trabalhista será revisada e atualizada com exclusão de dispositivos obsoletos e revogados tacitamente no decorrer dos últimos 78 anos de sua promulgação, bem como a inclusão de outros necessários, decorrentes da evolução ocorrida no mesmo período.
O Decreto cria o Prêmio Nacional Trabalhista, que será concedido pela SEPTME, e irá estabelecer as regras para concessão, que terá por finalidade estimular a pesquisa nas áreas do direito do trabalho, economia do trabalho e auditoria do trabalho.
Entre os pontos positivos, podemos mencionar o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico. Atualmente o livro é físico e obrigatório. Sendo digital, as fiscalizações serão muito mais efetivas e abrangentes.
A alteração legislativa também pretende desobrigar as microempresas e empresas de pequeno porte de manterem o registro para inspeção do trabalho, exceto se assim pretenderem, de forma facultativa.
Com a vigência das novas regras que serão criadas pelo Decreto, as denúncias e comunicações sobre irregularidades trabalhistas e pedidos de fiscalização terão um canal igualmente mais eficaz do que o existente, havendo inclusive a previsão de fiscalização preventiva, o que seria uma evolução muito importante para as relações de trabalho.
Não é de hoje que se busca a modernização e a simplificação das relações de trabalho com o intuito pretendido pelo decreto proposto, tendo sido a Reforma Trabalhista configurada pela Lei 13.467/2017 a alteração mais impactante, principalmente para os trabalhadores.
Assim, partindo da repercussão negativa que foi a implantação da Reforma Trabalhista para os trabalhadores, pelos pontos que estão sendo abordados no Decreto, desta vez o impacto será maior aos Empregadores pois, em que pesem os pontos positivos da medida que visa a desburocratização das relações de trabalho, as normas relacionadas à fiscalização tendem a se tornarem muito mais efetivas e à prova de fraudes.
Líbia Alvarenga de Oliveira