Tratamento de resíduos gera crédito de Cofins
Empresas podem pedir administrativamente os créditos dos últimos cinco anos
A Receita Federal admitiu, pela primeira vez, a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins, pelas empresas no regime não cumulativo, sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1, editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização.
A consulta foi apresentada por uma empresa do setor de curtimento e preparação de couro. Porém, segundo o advogado tributarista que assessora o contribuinte, Gilberto Luiz do Amaral, sócio do Amaral, Yazbek Advogados, esse mesmo raciocínio vale para indústrias e prestadores de serviços que são obrigados por lei a fazer o tratamento de resíduos. Entre eles, os setores alimentício e farmacêutico.
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