STJ define que Estado tem cinco anos para cobrar ITCMD
Prazo deve ser contado a partir do primeiro dia do ano seguinte da doação
Por Adriana Aguiar, do Valor
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado tem cinco para cobrar ITCMD sobre doações não declaradas pelos contribuintes. O prazo, de acordo com os ministros, dever ser contado a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da transmissão dos bens. A questão foi definida por meio de recurso repetitivo – o que vincula às demais instâncias.
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