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Emenda Constitucional 109 e o impacto nos proventos dos servidores públicos

Publicado em Advogado, Artigos, Direito Administrativo

Em março de 2021, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n° 109, originária da PEC n° 189/19 (PEC Emergencial). O referido instrumento legislativo é fruto do Plano Mais Brasil, que engloba um conjunto de proposições, dentre elas a PEC do Pacto Federativo e dos Fundos Públicos, cuja intenção é reequilibrar as contas públicas e facilitar a gestão do orçamento.

 

Para corrigir o desequilíbrio fiscal do ente federativo em situação de crise, foram inseridos na Constituição Federal e no ADCT os chamados gatilhos fiscais, sendo eles os mecanismos que direcionam quais medidas são vedadas aos entes, para que se possa alcançar a normalização das contas públicas, cujo mecanismo para acionamento, pelo texto da PEC Emergencial, se dá no momento em que a despesa de custeio supera o índice de 95% da despesa primária total, e/ou for decretado o estado de calamidade pública.

 

Nesse contexto foi promulgada a EC n° 109/21, após debates entre os poderes executivo e legislativo, tendo como principal objeto, em meio à crise sanitária do COVID19, a pressão pelo retorno do auxílio emergencial em face da implementação da agenda econômica do Governo.

 

Em relação aos Estados, Municípios e o DF, a aplicação do mecanismo de ajuste fiscal é facultativa. No entanto, ao optar por não aplicar as medidas de reequilíbrio fiscal, algumas penalidades são impostas ao ente em crise, tal como a impossibilidade de obtenção de empréstimos ou concessão de garantias por qualquer outro ente.

 

Como consequência, quando se fala em desajuste fiscal da Administração Pública, recorrentemente o primeiro setor a ser perseguido é o funcionalismo público. Esse sempre é alvo de críticas, sob o fundamento de que o suposto excesso de vantagens e benefícios elevam os gastos públicos.

 

Por isso, alguns gatilhos previstos na Emenda afetam diretamente a remuneração dos servidores, suspendendo direitos funcionais e de exercício, tais como a concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de remunerações; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; e, por fim, a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório.

 

Nesse ponto, a EC n° 109/21 é medida nefasta que impõe aos servidores o ônus de protagonizar o controle dos mais variados equívocos orçamentários do governo. Significa impor ao servidor o dever de pagar a conta dá má gestão dos recursos públicos, das políticas equivocadas de obtenção de receitas, desconsiderando que diversas outras medidas poderiam ser adotadas para alcance do reequilíbrio fiscal.

 

Evidente que o congelamento das remunerações dos servidores públicos impõe, em meio a grave crise sanitária que assola o país, abalos econômicos a setores fundamentais para manutenção e construção da sociedade, a exemplo de professores, médicos, enfermeiros, servidores da Segurança Pública, do Poder Judiciário, dentre diversas outras categorias que estão na linha de frente de atuação em setores que fornecem serviços essenciais à população.

 

Ou seja, ao contrário das medidas tomadas por outros países, que optaram por fortalecer os serviços prestados à população, o Brasil aproveitou a situação crítica e conseguiu implementar uma parte da agenda econômica que até então não demonstra efetividade, pois apesar das reformas já realizadas, o tão falado crescimento econômico ainda não fora alcançado, mesmo antes do início da pandemia.

 

É interessante esclarecer que o projeto original da PEC Emergencial era ainda mais danoso aos servidores públicos, pois também possibilitava a suspensão das progressões de carreira e a redução dos proventos em 25%, mediante a diminuição da jornada de trabalho.

 

Diversos dispositivos previstos na EC n° 109/21 afetam diretamente os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, escolhidos para pagarem a conta do desajuste fiscal do governo, resvalando, por via de consequência e em curtíssimo prazo, na população de média e baixa renda que depende da prestação de serviço público de qualidade, em áreas essenciais para o desenvolvimento humano, como saúde, educação e segurança.

 

Esse instrumento de ajuste fiscal utilizado pelo governo para redução de gastos não pode, como está, recair de forma desproporcional sobre a estrutura do funcionalismo público, porque afeta a qualidade e a manutenção dos serviços à sociedade em setores ainda mais essenciais nesse momento de pandemia, aprofundando a desigualdade, a miséria da população e a estagnação do país.

 

Autor – Victor F. Meira de Oliveira

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