Acumulação de proventos e vencimentos só vale para cargos, funções ou empregos acumuláveis
O STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito a serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.302.501, com repercussão geral (Tema 1150).