A Semana em Brasília – Sessões de 02 a 06 de agosto
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
Plenário (videoconferência)
02/08/2021 (sessão extraordinária)
- ADPF nº 323
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em que se discute a ultratividade de acordos e convenções coletivas. O STF analisará a validade da Súmula 277 do TST que dispõe: “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.
Situação de julgamento: o julgamento foi suspenso após a leitura do relatório e a realização de sustentações orais.
- ADPF nº 381
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho que condenaram empresas ao pagamento de horas extras para motoristas externos.
- Tema 1046 de repercussão geral
Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1.121.633).
- Tema 865 de repercussão geral
Compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF/88, art. 100) (RE 922.144).
04/08/2021
- Tema 1127 de repercussão geral
Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial (RE 1.307.334).
- ADI nº 5274
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador de Santa Catarina em face dos artigos 120-A e 120-B da Constituição do Estado, na redação conferida pela Emenda Constitucional n° 70/2014, que determinam a inclusão em Plano Plurianual e em Lei Orçamentária Anual de prioridades definidas em audiências públicas regionais e sua execução impositiva.
- ADI nº 5975 (Referendo na medida cautelar)
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face da Lei 20.170/2018, do Estado de Goiás, que institui Fundo Especial de Incremento Previdenciário lastreado em recursos remanescentes de processos judiciais findos, arquivados ou não, e os oriundos de depósitos não identificados vinculados à Secretaria de Estado da Fazenda.
O Relator, Ministro Edson Fachin, concedeu medida cautelar para suspender, ‘ad referendum’ do Plenário, a eficácia da Lei 20.910/2018-GO.
- ADI nº 5688
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos das Leis estaduais 8.071/2006 e 6.682/1998, da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao estado.
Situação de julgamento:
Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes julgam parcialmente procedente o pedido. Dias
Toffoli julga improcedente. Suspenso o julgamento.
05/08/2021
- ADO nº 38
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão em face de alegada mora do Congresso Nacional em editar lei complementar a que se refere o art. 45, §1°, da Constituição Federal, que trata da regulamentação legal da representação proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
- ADI nº 5319
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNS para questionar dispositivo da Lei 12.868/2013, que trata dos requerimentos de concessão e renovação dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social.
- Tema 962 de repercussão geral
Incidência do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição de indébito (RE 1.063.187).
Plenário Virtual (06/08/2021 a 16/08/2021)
- Tema 849 de repercussão geral
Competência municipal para legislar acerca da obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios (RE 738.481).
- ADPF nº 787
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores para questionar atos do Ministério da Saúde relativos à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis.
- ADI Nº 5548
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei 8.278/2004, do Estado de Mato Grosso, que define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Executivo estadual.
- ADPF nº 221
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Partido Democratas – DEM contra Lei nº 7.747, do Estado do Rio Grande do Sul, que regula o uso de agrotóxicos naquele estado.
- ADI nº 3486 e ADI nº 3493
Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, respectivamente, pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Anamages que questionam a chamada federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário).
- ADI nº 2946
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República questionando a possibilidade de transferência da concessão e da permissão do serviço público sem prévia licitação, autorizada implicitamente pelo art. 27 da Lei 8.987/95.
- ADI nº 5112 e ADI nº 5460
Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria Geral da República em face de leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol.
- ADI nº 4858
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo que discute a (in)constitucionalidade da Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que fixou em 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais envolvendo produtos importados ou com “conteúdo de importação” superior a 40%.
Situação de julgamento: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia da ação direta, julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Resolução do Senado Federal n. 13, de 2012, e propunha a fixação da seguinte tese de julgamento: “Viola o princípio da igualdade tributária resolução senatorial que, ao fixar alíquotas máximas para operações interestaduais tributadas por ICMS, nos termos do art. 155, § 2º, IV, da Constituição da República, desconsidera o princípio da seletividade e discrimina produtos em razão da origem”, e modulava os efeitos desta decisão, para que sua eficácia tenha início a partir da publicação da decisão; do voto do Ministro Marco Aurélio, que divergia parcialmente do Relator, no tocante à projeção da eficácia da decisão referente à declaração de inconstitucionalidade; e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia, que julgavam improcedente a ação, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Portanto, o processo terá continuidade com o voto vista do Ministro Dias Toffoli.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
03/08/2021
Terceira Turma
- Recurso Especial nº 1.673.890/ES
Tese debatida: se há ou não solidariedade entre patrocinadoras, que formam planos de benefícios autônomos uns dos outros, para definir se podem os empregados participantes, que contribuíram, ao longo do tempo, para a formação do patrimônio, avançar-se sobre os ativos de um plano de benefícios independente para, em razão de sua higidez financeira, transferir este ativo com a finalidade de liquidar o passivo de plano de terceiro.
- Recurso Especial nº 1.840.280/BA
Tese debatida: se é possível a revisão da multa por descumprimento de obrigação de fazer na instância especial.
- Recurso Especial nº 1.861.013/SP
Tese debatida: responsabilidade de empresa que gerencia estacionamento por assalto a usuário ocorrido em suas dependências.
- Recurso Especial nº 1.863.952/SP
Tese debatida: aplicabilidade ou não do Tema 243 às hipóteses em que há sucessivas alienações do bem e, especificamente, quando não se trate de execução de natureza fiscal. (Obs.: Tema 243 diz respeito aos requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal).
- Recurso Especial nº 1.867.551/SP
Tese debatida: possibilidade ou não de redução da cláusula penal do art. 413 do CC com base no princípio da equidade.
- Recurso Especial nº 1.926.131/TO
Tese debatida: obrigatoriedade ou não de fornecimento de medicamento derivado de procedimento não previsto no rol obrigatório da ANS.
- Recurso Especial nº 1.931.633/GO
Tese debatida: se crédito de natureza administrativa se inclui ou não nas exceções da lei que regulamenta a recuperação judicial.
- Recurso Especial nº 1.937.516/SP
Tese debatida: incidência ou não de multa prevista no art. 523, §1º do CPC ao crédito sujeito ao processo de recuperação judicial de empresa devedora.
- Recurso Especial nº 1.940.996/SP
Tese debatida: prazo prescricional aplicável às células de crédito bancário.
Quarta Turma
- Recurso Especial nº 1.334.097/RJ
Tese debatida: tese do direito ao esquecimento (o recurso estava suspenso aguardando decisão do STF sobre o tema 786 de repercussão geral).
- Recurso Especial nº 1.418.771/DF
Tese debatida: incidência ou não da Súmula 418 do STJ (ônus ratificação de recursos) em recursos manejados sob a égide do CPC/73.
- Recurso Especial nº 1.789.863/MT
Tese debatida: execução do contrato não cumprido e o direito do comprador à restituição dos valores pagos na aquisição de imóvel e direito de indenização pelas benfeitorias.
04/08/2021
Corte Especial
Os poucos processos pautados estão em segredo de justiça ou em fase de julgamento de segundos agravos internos ou embargos de declaração.