STJ decidiu que acordo entre segurado e vítima sem anuência da seguradora não gera perda automática do direito ao reembolso
Embora o Código Civil estabeleça que é proibido ao segurado, sem a expressa concordância da seguradora, reconhecer sua responsabilidade ou fechar acordo para indenizar terceiro a quem tenha prejudicado, a inobservância dessa regra, por si só, não implica a perda automática da garantia securitária. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que os contratos de seguro devem ser interpretados de acordo com a sua função social e a boa-fé objetiva, de modo que a perda do direito ao reembolso só ocorrerá se ficar comprovado que o segurado agiu de má-fé na transação com o terceiro.