A Semana em Brasília – Sessões de 20 a 24 de setembro
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
Plenário (videoconferência)
22/09/2021
- ADC nº 31
Relator: Min. Dias Toffoli
Ação declaratória de constitucionalidade ajuizada por partidos políticos buscando a declaração de constitucionalidade de artigo da Lei dos Partidos Políticos para definir se é cabível a responsabilidade solidária dos órgãos de direção partidária nacional pelas dívidas dos órgãos municipais ou estaduais.
- Tema 1033 de repercussão geral
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Saber se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar, para ressarcir serviços de saúde prestados por força de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública (art. 199, §§ 1º e 2º, da CF/1988) (RE 666.094).
- ADI nº 5688
Relator: Min. Edson Fachin
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba que majora o teto da taxa judiciária.
Situação de julgamento: O relator julga parcialmente procedente quanto ao art. 3º da Lei 8.071/2006, acompanhado pelo Min. Gilmar Mendes. Ministro Dias Toffoli julga improcedente. Julgamento foi suspenso e terá continuidade.
- Tema 488 de repercussão geral
Relator: Min. Dias Toffoli
Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais (RE 646.104).
23/09/2021
- ADI nº 2926
Relator: Min. Nunes Marques
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) contra dispositivo da Constituição do Paraná na parte em que dispõe sobre a organização da polícia civil do Paraná.
- ADPF nº 188
Relator: Min. Edson Fachin
Arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelos nove estados do Nordeste contra o cálculo usado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no repasse do salário-educação aos entes da federação.
Situação de julgamento: após o voto do relator que julgava procedente o pedido formulado na arguição, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Portanto, o julgamento será retomado com a prolação do voto vista do Min. Alexandre de Moraes.
- ADI nº 3815
Relator: Min. Dias Toffoli
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil – Atricon por meio da qual ataca dispositivos da lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) que disciplinam as consultas dos conselheiros sobre uma série de vedações impostas pela legislação aos membros da corte e obriga a publicação dessas consultas no Diário Oficial do Tribunal de Contas.
Plenário Virtual (24/09/2021 a 01/10/2021)
- ADI nº 6822
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra lei do estado da Paraíba que disciplina o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior – ITCMD.
- ADI nº 6827
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra lei estadual do Piauí que disciplina o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior – ITCMD.
- ADI nº 6831
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra lei estadual de Goiás que disciplina o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior – ITCMD.
- ADI nº 6651
Relator: Min. Edson Fachin
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a Constituição do Estado da Bahia que concede à Assembleia Legislativa baiana a prerrogativa de convocar pessoalmente autoridades para prestarem informações, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade em caso de ausência.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
21/09/2021
Primeira Turma
- Recurso Especial nº 1.601.652/MG
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Tese debatida: se o art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, aplicável nas hipóteses de condenações impostas à Fazenda Pública, é ou não também aplicável nos casos em que esta é credora da dívida questionada em juízo.
- Recurso Especial nº 1.893.489/PR
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tese debatida: definição do foro competente para ajuizamento de execução fiscal.
Segunda Turma
- Recurso Especial nº 1.316.153/SP
Relatora: Ministra Assuste Magalhães
Tese debatida: controvérsia que gira em torno da tese dos cinco mais cinco anos para a repetição dos recolhimentos indevidos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, efetuados anteriormente à edição da Lei Complementar n° 118/05.
Terceira Turma
- Recurso Especial nº 1.776.467/PR
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tese debatida: validade ou não de juntada de mandado de citação não efetivada por escrivão para o fim de deflagrar a contagem do prazo para apresentação de contestação.
- Recurso Especial nº 1.800.265/MS
Relator: Min. Villas Bôas Cueva
Tese debatida: possibilidade ou não de penhora de verbas oriundas do fundo especial de financiamento de campanha – FEFC.
- Recurso Especial nº 1.821.562/DF
Relator: Min. Villas Bôas Cueva
Tese debatida: se é possível a extinção das cláusulas restritivas que incidem sobre o imóvel objeto da doação em razão do decurso de tempo.
- Recurso Especial nº 1.887.912/GO
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese debatida: início da contagem do prazo para ajuizamento de ação rescisória.
- Recurso Especial nº 1.929.231/SP
Relatora: Ministra Nancy Adrighi
Tese debatida: se caracteriza ou não a deserção diante da complementação do preparo em conformidade com o valor certificado pela secretaria do Tribunal.
- Recurso Especial nº 1.935.022/SP
Relator: Min. Villas Bôas Cueva
Tese debatida: a controvérsia gira em torno de adjudicação de imóvel integrante da recuperação judicial de empresa executada.
- Recurso Especial nº 1.940.297/MG
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: se a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva.
- Recurso Especial nº 1.940.996/SP
Relator: Min. Villas Bôas Cueva
Tese debatida: prazo prescricional para execução de cédula de crédito bancário.
- Recurso Especial nº 1.942.671/SP
Relatora: Ministra: Nancy Andrighi
Tese debatida: se é possível a aplicação de multa e honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença, havendo o devedor oferecido bem diverso de dinheiro para depósito judicial.
22/09/2021
Seções
Primeira Seção
- Tema 10 de incidente de assunção de competência
Relator: Min. Og Fernandes
Tese debatida: fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública (RMS nº 64.525/MT, 64.531/MT, 64.625/MT, 65.286/MT).
- Tema repetitivo 1.042
Relator: Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5)
Tese debatida: definir se há – ou não – aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau (RESP nº 1.502.635/PI, 1.553.124/SC, 1.601.804/TO, 1.605.586/DF).
- Tema repetitivo 1.062
Relatora: Ministra Regina Helena Costa
Tese debatida: possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior (RESP nº 1.731.334/SP, 1.762.206/SP).
- Tema repetitivo 1.044
Relatora: Ministra Assusete Magalhães
Tese debatida: responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente (RESP nº 1.823.402/PR, 1.824.823/PR).
- Tema repetitivo 1.054
Relator: Min. Sergio Kukina
Tese debatida: definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80 (RESP nº 1.858.965/SP, 1.864.751/SP, 1.865.336/SP).
- Tema repetitivo 1.081
Relator: Min. Og Fernandes
Tese debatida: definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculo aritmético deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil (RESp nº 1.882.236/RS, 1.893.709/RS, 1.894.666/SC).
- Tema repetitivo 1.094
Relator: Min. Og Fernandes
Tese debatida: possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional (RESP nº 1.888.049/CE, 1.898.186/CE).
- Tema repetitivo 1.089
Relatora: Ministra Assusete Magalhães
Tese debatida: possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica (RESP nº 1.899.407/DF, 1.899.455/AC, 1.901.271/MT).
Segunda Seção
- Tema repetitivo 1.067
Relator: Min. Marco Buzzi
Tese debatida: definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro (RESP nº 1.822.420/SP, 1.822.818/SP, 1.851.062/SP).