Gestante pode continuar afastada do trabalho durante a pandemia, decide TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), negou liminar a uma empresa que buscava o retorno de uma trabalhadora grávida às suas atividades. Pela decisão, a remuneração e outros direitos trabalhistas da gestante devem ser mantidos durante o afastamento do trabalho.
A empresa questionou, no TRT, sentença da 4ª Vara do Trabalho de Campinas favorável ao afastamento, fundamentado na Lei nº 14.151, de 2021. Pela norma editada em maio pelo governo, a gestante deve ficar afastada do trabalho presencial durante a pandemia da covid-19, “sem prejuízo de sua remuneração”.
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