A Semana em Brasília – Sessões de 13 a 16 de setembro
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
14/09/2022
- ADI nº 6649 e ADPF nº 695
Relator: Min. Gilmar Mendes
Ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental que discutem a validade do Decreto 10.046/2019 que trata da governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
15/09/2022
- Tema 1011 de repercussão geral (julgamento de embargos de declaração e possibilidade de modulação de efeitos)
Relator: Min. Gilmar Mendes
Tese definida: controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (RE 827.996).
Plenário Virtual (09 a 16/09)
- ADI nº 7222 (referendo na medida cautelar)
Relator: Min. Luis Roberto Barroso
Ação direta de inconstitucionalidade que questiona dispositivos da Lei 14.434/2022 que fixam piso salarial para enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14/09/2022
1ª Seção
- Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.571.933/RS
Relator: Min. Og Fernandes
Tese debatida: saber se, com a vigência da Lei 11.457/2007, permanece a legitimidade do Senai, instituída pelo seu Regimento (Dec. 494/1962), para arrecadar a contribuição adicional, ou se ela foi transferida para a Receita Federal do Brasil em virtude da centralização de arrecadação.
2ª Seção
- Tema repetitivo 1.095
Relator: Min. Marco Buzzi
Tese debatida: definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia (RESP nº 1.891.498/SP, RESP nº 1.894.504/SP).
- Recurso Especial nº 2.005.977/RS
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: aplicabilidade da figura do “bystander” (art. 17, do Código de Defesa do Consumidor) em ação indenizatória por danos morais por supostos danos ambientais, quando a ação não é precedida de ação civil pública e o dano ambiental é fato controvertido.