Faltam 4 dias para as eleições
Em relação ao poder executivo, o Presidente da República, é o chefe de Estado, chefe de governo e comandante das Forças Armadas. Ele pode sancionar leis ou vetar leis aprovadas pelo Congresso Nacional. O Presidente nomeia sozinho os seus ministros de Estado e os comandantes da aeronáutica, do exército e da marinha, mas ele precisa da aprovação do senado para indicar ministros do STF, Procurador-Geral da República e presidente e diretores do Banco Central, agências reguladoras, entre outros.
O governador, que também exerce o poder executivo no âmbito estadual, tem como uma de suas principais responsabilidades a segurança pública que inclui o controle das polícias civil e militar e a administração de presídios.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
São 81 senadores, sendo 3 por Estado. A função principal dos senadores é propor e avaliar leis.
Na Câmara ficam 513 deputados federais, cujas vagas são divididas conforme a população de cada Estado. Os deputados federais podem propor leis e sugerir a alteração e revogação das já existentes.
Em regra, qualquer projeto de lei é apreciado primeiro pela Câmara dos Deputados e depois revisado pelo Senado Federal, exceto quando são apresentados por senador ou comissão do Senado, ocasião em que inverterá a ordem de tramitação.
No plano estadual, este poder legislativo é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais, cuja principal função é criar leis estaduais, de acordo com o que está definido na Constituição Estadual e na Constituição Federal.
Após a aprovação do projeto de lei pelo poder legislativo, este segue para sanção ou veto do chefe do poder executivo. No âmbito federal, é encaminhado ao Presidente da República; no estadual, ao governador.
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A Justiça Eleitoral tem por norte dar uma maior transparência ao processo eleitoral e vários são os mecanismos de acesso à informações sobre às eleições, desde a arrecadação de gastos de campanha das candidatas e candidatos (DivulgacandContas – https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/) até a consulta pública aos processos judiciais eletrônicos (PJe) do Tribunal Superior Eleitoral e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais.
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