Justiça Federal atende contribuintes e manda Carf retirar processos de pauta
Empresas e pessoas físicas têm acionado o Judiciário depois de reestabelecimento da regra para desempate de julgamentos
“A observância do princípio da segurança jurídica impõe clareza e publicidade de normas, estabilidade do direito e respeito às decisões anteriores”, disse o juiz nos dois casos. Ele decidiu que os casos ficarão suspensos até a decisão de mérito.
Uma outra decisão sobre o mesmo tema foi proferida na semana passada de forma contrária. O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou pedido da Petrobras. A estatal discute cobranças de R$ 5,7 bilhões, que irão a julgamento.
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