Prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Litigiosidade Fiscal – PRLF
Na última sexta-feira (31/03), em edição extra, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF até o dia 31 de maio de 2023, às 19h, horário de Brasília.
Instituído pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023, o PRLF regulamenta como medida excepcional a transação de créditos tributários com recurso pendente de julgamento no âmbito das DRJs e do CARF, bem como créditos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
O PRLF prevê a concessão de descontos, a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgados para quitação ou amortização do saldo devedor, observados os limites da legislação em regência e o previsto na Portaria.
Para mais informações acerca das modalidades da transação, acesse nosso informativo publicado em 01/02/2023 (https://innocenti.com.br/prazo-para-adesao-ao-programa-de-reducao-de-litigiosidade-fiscal-prlf/).
Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem eventuais dúvidas ou interesse na adesão às transações tributárias no âmbito contencioso administrativo.
Tributário e Fiscal