Receita tira direito de usar IPI irrecuperável na base de cálculo de crédito do PIS/Cofins
Desde dezembro do ano passado, a Receita Federal tem exigido a exclusão da parcela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não recuperável da base de cálculo do crédito da contribuição ao PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, o valor de IPI que havia sido recolhido pelo fornecedor/industrial, uma vez que ele não seria contribuinte de imposto, não pode mais ser computado na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
Essa mudança, trazida pela da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que teve como intuito uniformizar as regras sobre o PIS e a Cofins, não só onerou as empresas que operavam dessa maneira como também fez valer uma norma que não encontra amparo legal.
Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), Danielle Chinellato, advogada da área Tributário e Fiscal, analisa o tema.