Aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais
Está na pauta do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, com início no dia 23 e término previsto para 30 de junho, a ação direta de inconstitucionalidade 6257 que tem como objeto o art. 1º da Emenda Constitucional 41/2003, que conferiu nova redação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, na parte alusiva ao subteto dos subsídios dos professores e pesquisadores das universidades estaduais, então definidos a partir da remuneração do Governador.
Na argumentação da ação, tendo a educação caráter nacional, tratamento diferente dado a professores do mesmo nível e importância acadêmica por conta da natureza federal e estadual da Universidade representa quebrar a unicidade do sistema como um todo, afirmando, ainda, inexistir razões que justifiquem o tratamento discriminatório e anti-isonômico.
A ação pretende que seja afastada a aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.