A estruturação do site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a efetividade da aplicação da LGPD
Após quase três meses desde a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, o Governo Federal, finalmente, estruturou o site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal máximo, responsável pela implementação, fiscalização e aplicação de sanções em caso de descumprimento à legislação, dentre outras competências previstas no artigo 55-J de referida lei no Brasil.
Centro de grandes debates jurídicos nos últimos meses, a Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto/2018, entrou em vigor em setembro/2020 e visa, como já adiantando, a proteção de dados pessoais, inclusive em plataformas digitais, que porventura venham a ser tratados por pessoa jurídica de direito público ou privado, tendo por fundamentos principais o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A estruturação do site da ANPD demonstra que o Governo Federal realmente está empenhado no cumprimento efetivo da LGPD no país, seguindo a tendência mundial na proteção e preservação de dados pessoais de pessoas físicas. As punições pelo descumprimento da legislação passarão a ser impostas a partir de agosto/2021, no entanto o site oficial da ANPD já conta com canais para denúncias e solicitações.
Todas as pessoas jurídicas de direito publico ou privado que tratem dados de pessoas físicas, a qualquer título, devem se adequar e seguir os ditames da LGPD, sob pena de sofrerem sanções que variam desde advertência até multa no patamar de 2% sobre o faturamento (limitada a R$ 50 milhões), suspensão parcial ou total do banco de dados e proibição da atividade de tratamento dos dados.
As punições e sanções administrativas pelo descumprimento da legislação passarão a ser impostas a partir de agosto/2021, no entanto o site oficial da ANPD já conta com canais para denúncias e solicitações por parte dos titulares de dados.
Por outro lado, a discussão judicial sobre tratamento e utilização indevida de dados já está valendo, inclusive com a possibilidade de condenação da pessoa jurídica em indenização por danos morais, caso constatado que realmente houve vazamento ou utilização indevida dos dados do autor da ação. Recentemente, uma das maiores incorporadoras imobiliárias do país foi condenada, por uma Juíza de São Paulo, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, em ação ajuizada por um cliente que passou a receber ofertas promocionais de parceiros da empresa, logo após a compra de um imóvel.
A adequação das empresas, sociedades e associações à LGPD demanda a sinergia e o envolvimento conjunto de três áreas: comunicação, tecnologia da informação e jurídico. Assim, as empresas e associações precisam se adequar com brevidade aos ditames da LGPD, a fim de se resguardarem de futuras fiscalizações e sanções, sem prejuízo de eventual discussão em processos judiciais.
A Innocenti Advogados Associados possui uma equipe especializada em LGPD, que promove uma auditoria completa no cliente, com soluções para as melhores práticas e incorporação de medidas técnicas e administrativas que mitiguem os riscos e aumentem a confiança dos titulares dos dados em empresas e associações.
Janaína Galvão