A Semana em Brasília – Sessões de 03 a 06 de maio
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
04/05/2022 – Plenário
- ADI nº 6148
Relatora: Ministra Carmen Lucia
Ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente que dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
- Tema 1182 de repercussão geral
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Tese debatida: constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (RE 1.348.854).
- ADC nº 45
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
A ação defende a constitucionalidade dos dispositivos da Lei de Licitações (Lei 9.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação.
- Tema 309 de repercussão geral
Relator: Min. Dias Toffoli
Tese debatida: alcance das sanções impostas pelo art. 37, § 4º, da Constituição Federal aos condenados por improbidade administrativa (RE 656.558 e RE 610.523).
- Tema 935 de repercussão geral
Relator: Min. Gilmar Mendes
Tese debatida: inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença (ARE 1.018.459).
- Tema 1036 de repercussão geral
Relator: Min. Luiz Fux
Tese debatida: competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal (RE 1.188.352).
05/05/2022 – Plenário
- Tema 548 de repercussão geral
Relator: Min. Luiz Fux
Tese debatida: dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade (RE 1008166).
- Tema 281 de repercussão geral
Relator: Min. Dias Toffoli
Tese debatida: contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001 (RE 611.601).
- ADI nº 4935
Relator: Min. Gilmar Mendes
A ação questiona o artigo 1º da Lei 8.540/1992, que determina que os agropecuaristas, fornecedores dos associados da Associação Brasileira de Frigoríficos, passem a ser contribuintes obrigatórios à previdência social.
Plenário Virtual (29/04 a 06/05)
- ADPF nº 944
Relatora: Ministra Rosa Weber
Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela CNI questionando destinação de valores de condenações em ações civis públicas no âmbito da Justiça do Trabalho.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
03/05/2022 – Turmas
1ª Turma
Sem recursos de interesse do escritório.
2ª Turma
Sem recursos de interesse do escritório.
3ª Turma
- Recurso Especial nº 1.758.298/MT
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tese debatida: prazo prescricional de obrigação de fazer.
- Recurso Especial nº 1.947.036/DF
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: coparticipação em caso de home care.
- Recurso Especial nº 1.979.876/SP
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: reembolso de despesas médicas em caso de atendimento de emergência e urgência.
- Recurso Especial nº 1.721.776/SP
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese debatida: reajuste de plano de saúde coletivo por faixa etária.
- Recurso Especial nº 1.935.563/SP
Relator: Min. Villas Bôas Cueva
Tese debatida: cabimento de penhora de imóvel dado em caução de contrato locatício.
- Recurso Especial nº 1.963.966/SP
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: habilitação de crédito em processo de inventário.
4ª Turma
Sem processos de interesse do escritório.
04/05/2022 – Corte Especial
- Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.795.527/RJ
Relatora: Ministra Laurita Vaz
Tese debatida: possibilidade ou não da execução provisória das astreintes pelos sucessores, quando fixadas em sede de antecipação de tutela e não confirmada por sentença de mérito em decorrência da morte da parte autora.