A Semana em Brasília – Sessões de 08 a 11 de fevereiro
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
09/02/2022 – Plenário (videoconferência)
- Referendo na medida cautelar na ADI nº 7021 (continuação de julgamento)
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PTB para que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos da Lei n° 14.208, que dispôs sobre a formação de “federações partidárias” verticalizadas, aplicáveis, inclusive, às eleições proporcionais.
- ADI nº 6281
Relator: Min. Luiz Fux
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional de Jornais contra as restrições impostas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) à veiculação de propaganda eleitoral paga em jornais impressos.
- Referendo na medida cautelar na ADPF nº 913
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Arguição de descumprimento de preceito fundamental que tem por objeto ações e omissões do governo federal, no contexto da pandemia da Covid-19, quanto às condições para ingresso no Brasil de pessoas vindas do estrangeiro. Em questão, sobretudo, a exigência de comprovante de vacinação.
- Referendo nas medidas cautelares proferidas na ADPF nº 898, ADPF nº 900, ADPF nº 901, ADPF nº 905
Relator: Min. Luís Robert Barroso
Ações de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizadas em face da Portaria MTP nº 620, de 1º de novembro de 2021, especialmente no ponto em que proíbem a exigência de “comprovante de vacinação” para contratação ou manutenção do emprego e a impossibilidade de demissão por justa causa em razão da não apresentação de “certificado de vacinação”.
- ADI nº 3486 e ADI nº 3493
Relator: Min. Dias Toffoli
Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES contra a previsão de federalização dos crimes contra direitos humanos.
10/02/2022 – Plenário (videoconferência)
- ADI nº 6649
Relator: Min. Gilmar Mendes
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB em face do Decreto nº 10.046/2019 que versa sobre o compartilhamento de dados na Administração Pública Federal.
- ADPF nº 695
Relator: Min. Gilmar Mendes
Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo PSB em face do Decreto nº 10.046/2019 que versa sobre o compartilhamento de dados na Administração Pública Federal.
Plenário Virtual (11 a 18/02/2022)
- Tema 991 de repercussão geral (devolução de voto vista – Ministro Gilmar Mendes)
Relator: Min. Marco Aurelio
Tese debatida: Possibilidade de anulação de cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza a incidência de reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao do índice inflacionário estipulado (RE 1.059.819).
Situação de julgamento: após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia, que davam provimento ao recurso extraordinário e fixavam a seguinte tese: “Afronta o princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens”; e do voto do Ministro Edson Fachin, que negava provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes.
- ADI nº 5165 (devolução de voto vista – Ministro Gilmar Mendes)
Relatora: Ministra Carmen Lucia
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB alegando a inconstitucionalidade do artigo 739-A do CPC, que retirou o efeito suspensivo automático dos embargos à execução.
Situação de julgamento: após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Dias Toffoli, que julgavam improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes.
- ADPF nº 647 (devolução de voto vista – Ministro Gilmar Mendes)
Relatora: Ministra Carmen Lúcia
Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos contestando a constitucionalidade de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf e das Delegacias da Receita Federal que conferiram competência para que o auditor fiscal da Receita Federal reconheça vínculo de emprego sem a intermediação e pronunciamento jurisdicional da Justiça do Trabalho.
Situação de julgamento: após os votos dos Ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que não conheciam da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, se superado o óbice, julgavam improcedente o pedido formulado, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes.
- Tema 100 de repercussão geral (devolução de voto vista – Ministro Gilmar Mendes)
Relatora: Ministra Rosa Weber
Tese debatida: a) aplicação do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais; b) possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional (RE 586.068).
Situação de julgamento: após o voto da Ministra Rosa Weber, que negava provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes.
- Referendo na medida cautelar proferida na ADI nº 6556 (devolução de voto vista – Ministro Alexandre de Moraes)
Relatora: Ministra Rosa Weber
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governo do Estado de São Paulo que discute as normas da Resolução 303/2019 do CNJ que regulamentaram (i) o regime especial de pagamentos de precatórios dos entes federados em mora e, (ii) a sistemática de pagamento dos créditos super preferenciais.
Situação de julgamento: após o voto da Ministra Rosa Weber, que propunha o referendo da decisão que deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar para suspender, até o julgamento do mérito da ação, os efeitos do artigo 9º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, no que foi acompanhada pelo Ministro Marco Aurélio, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.
- Tema 865 de repercussão geral (devolução de voto vista – Ministro Alexandre de Moraes)
Relator: Min. Roberto Barroso
Tese debatida: compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF/88, art. 100) (RE 922.144).
Situação de julgamento: após o voto do Ministro Roberto Barroso, que afirmava, sob o regime da repercussão geral, a seguinte tese: “No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios”; no que foi acompanhado pelo Ministro Ricardo Lewandowski; do voto do Ministro Gilmar Mendes, que negava provimento ao recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli e Nunes Marques; e do voto do Ministro Edson Fachin, que dava provimento ao recurso extraordinário, propunha a fixação da seguinte tese: “No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial, que é compatível com a Constituição, sem submissão ao regime de precatório, previsto no art. 100, CRFB”, no que foi acompanhado pelas Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
08/02/2022 – Turmas
1ª Turma
- Recurso Especial nº 1.642.769/MA
Relator: Min. Sergio Kukina
Tese debatida: possibilidade ou não de se admitir a suspensão do fornecimento de energia elétrica por dívidas pretéritas, a título de recuperação de consumo.
2ª Turma
- Recurso Especial nº 1.548.389/SP
Relator: Min. Francisco Falcão
Tese debatida: se, em liquidação de sentença proferida em ação de desapropriação, há a obrigatoriedade de que os cálculos passem pela Contadoria Judicial.
3ª Turma
- Recurso Especial nº 1.866.108/PE
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tese debatida: fixação de honorários advocatícios em processo de inventário, em que causídico foi destituído antes do término.
- Recurso Especial nº 1.921.307/SP
Relator: Min. Villas Bôas Cueva
Tese debatida: existência ou não de decisão surpresa pela invocação da regra da estabilidade dos atos societários, da aplicação da Medida Provisória n. 881/2019 e de não observância do litisconsórcio passivo.
- Recurso Especial nº 931.969/SP
Relator: Min. Villas Bôas Cueva
Tese debatida: inadequação ou não dos critérios utilizados pelo perito para a quantificação dos efeitos definidos na fase de conhecimento e da aplicação do art. 942 do CPC em cumprimento de sentença.
- Recurso Especial nº 1.936.838/SP
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: ausência de intimação para oferecimento de defesa em momento anterior ao julgamento do agravo de instrumento.
- Recurso Especial nº 1.939.455/DF
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: prazo prescricional para devolução de valores pagos a maior a título de complementação de aposentadoria.
- Recurso Especial nº 1.955.428/SP
Relator: Min. Villas Bôas Cueva
Tese debatida: se o instituto da recuperação judicial é aplicável às sociedades de propósito específico voltadas para o segmento de incorporação imobiliária e os limites de intervenção judicial na análise prévia para a concessão do pleito recuperacional.
- Recurso Especial nº 1.968.143/RJ
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese debatida: definir se o acordo firmado por um dos réus, em ação indenizatória ajuizada com base no Código de Defesa do Consumidor, deve aproveitar aos demais corréus, a teor do que dispõe o § 3º do art. 844 do Código Civil.
4ª Turma
- Recurso Especial nº 1.947.698/MS
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Tese debatida: legalidade ou não da cobrança das taxas de administração, taxa de cessão de direitos e taxa de corretagem diante da resolução do contrato de aquisição imobiliária pelo consumidor. E qual o percentual razoável para retenção a título de multa em razão da rescisão pelo consumidor.
09/02/2022 – Seções
2ª Seção
- Tema repetitivo º 1.016
Relator: Min. Paulo de tarso Sanseverino
Tese debatida: (a) validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) ônus da prova da base atuarial do reajuste (RESP nº 1.715.798/RS, RESP nº 1.716.113/DF, RESP nº 1.873.377/SP).
- Tema repetitivo nº 1.065
Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti
Tese debatida: fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial (RESP nº 1.869.959/RJ).
- Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 198.124/RS
Relator: Min. Villas Bôas Cueva
Tese debatida: se pedidos com viés cominatório, como a ordem para a realização de determinado procedimento médico ou para o fornecimento de medicamento negado, também merecem ser levados em consideração, juntamente com eventuais condenações indenizatórias, para fins de cálculo sucumbência.
- Recurso Especial nº 1.655.705/SP
Relator: Min. Villas Bôas Cueva
Tese debatida: fator originário de crédito e sujeição à recuperação judicial.
- Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 810.440/SP
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Tese debatida: se o uso publicitário de obra lítero-musical, com letra sutilmente alterada a fim de promover um produto, está ou não abrangido pela exceção legal à proteção dos direitos autorais conhecida como paródia.
- Recurso Especial nº 897.347/RJ
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese debatida: se o Ministério Público Federal possui ou não legitimidade ativa para defesa dos consumidores em âmbito nacional referente à cobrança de comissão de disponibilização de limite – CDL.
- Recurso Especial nº 1.913.234/SP
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: se é ou não possível a penhora de pequena propriedade rural.
- Recurso Especial nº 1.946.100/SP
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: direito à indenização em decorrência de uso não autorizado de imagem de jogador de futebol em games e direito de imagem.