Voltar

A Semana em Brasília – Sessões de 07 a 11 de junho

Publicado em Notícias

Agenda de Julgamentos

 

Supremo Tribunal Federal

 

Plenário (videoconferência)

 

09/06/2021

 

  • Tema 1055 de Repercussão Geral

 

Responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística (RE 1209429).

Situação de julgamento: O relator, Min. Marco Aurélio, fixa a seguinte tese do Tema 1.055): Viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança. O Ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Portanto, retorna com a vista do Ministro Alexandre de Moraes.

 

  • ADI nº 3486

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB em face do inciso V-A e § 5º do art. 109, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04, que firmam a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos, uma vez acolhido pelo STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência proposto pela PGR, nas hipóteses de grave violação aos direitos humanos.

 

  • ADI nº 3493

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais em face do inciso V-A e § 5º do art. 109, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04, que firmam a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos, uma vez acolhido pelo STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência proposto pela PGR, nas hipóteses de grave violação aos direitos humanos.

 

  • ADI nº 4092

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo em face da Lei estadual nº 5.198/2008-RJ, que instituiu o feriado religioso denominado “Dia de São Jorge”.

 

  • ADI nº 2894

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia em face da Lei Complementar estadual nº 274/2002-RO, que estabelece que dos recursos mínimos próprios que o Estado deve aplicar em ações e serviços públicos de saúde (SUS), 25% será repassado, automaticamente, mês a mês, aos municípios.

O que está em julgamento: Saber se a norma impugnada trata de matéria sujeita à disciplina de lei complementar federal e cuja iniciativa legislativa é reservada ao chefe do Poder Executivo. Saber se a norma impugnada ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Saber se as despesas estipuladas no bojo da norma impugnada se encontram de acordo com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.

 

  • ADI nº 3159

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face da Lei 10.410/2002 que cria a carreira de especialista em meio ambiente no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

 

10/06/2021

 

  • ADI nº 3952

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Trabalhista Cristão em face da Lei 9.822/99 e do Decreto-Lei 1.593/77, quanto à possibilidade de cancelamento do registro especial de empresas tabagistas que descumprirem obrigação tributária.

Situação de julgamento: O Min. Joaquim Barbosa julgou procedente em parte para dar

interpretação conforme, tendo sido acompanhado pelas Min. Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Min. Alexandre de Moraes deu parcial provimento para dar interpretação conforme ao § 5º do art. 2º do Decreto-Lei 1.593/77, no sentido de que o recurso deve ter efeito suspensivo, tendo sido acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

 

  • ADPF nº 221

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Democratas em face da Lei gaúcha 7.747/82 e do Decreto 32.854/1988, com a redação do Decreto 35.428/94, que dispõem sobre distribuição, comercialização e cadastramento de produtos agrotóxicos e biocidas.

 

  • AgRg na AR nº 2346

 

Analisa alegação de ascensão funcional em cargo público por provimento interno vedado pela Constituição, onde se pede a manutenção do ato até 17/02/1993.

Situação de julgamento: O relator, Min. Alexandre de Moraes, nega provimento ao regimental, acompanhado pelo Min. Edson Fachin. Divergindo, o Min. Roberto Barroso

provê o regimental e julga procedente a ação rescisória. Ministra Carmen Lúcia pediu vista.

 

 

  • Tema 788 de Repercussão Geral

 

Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir

do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as

partes (ARE 848.107).

 

Plenário Virtual (04/06/2021 a 11/06/2021)

 

  • Tema 1102 de Repercussão Geral

 

Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99. (RE 1276977)

 

  • Tema 1120 de Repercussão Geral

 

Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas (RE 1297884).

 

  • ADI nº 6282

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de Roraima em face da LDO do estado que atribui autonomia financeira e orçamentária à Universidade Estadual de Roraima (UERR), com repasses mensais, via duodécimos.

 

  • ADI nº 6493

 

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS, em face da Lei 11.716/2020, do Estado da Paraíba, que proíbe operadoras de planos de saúde no Estado da Paraíba de recusarem a prestação de serviços a pessoas suspeitas ou contaminadas pelo COVID-19 em razão de prazo de carência contratual.

 

  • ADPF nº 305

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) em face da Lei Complementar 539/88, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre provimento de serventias extrajudiciais, sustentando descumprimento dos preceitos fundamentais da igualdade, da vedação de discriminação por idade e do concurso público para ingresso em atividade notarial e de registro.

 

  • ADI nº 6608

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face Constituição do Estado do Amapá que sujeita a escolha do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público à aprovação da Assembleia Legislativa.

 

  • ADI nº 6602

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face da Constituição do Estado de São Paulo na parte em que cria restrições para que, no âmbito dos municípios paulistanos, os loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais sofram desafetação (mudança de destinação, fins e objetivos originários).

 

  • ADI nº 5235

 

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANATA) em face do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, e do art. 21 da Lei 11.415/2006. Os dispositivos vedam o exercício de advocacia por ocupantes de cargos e funções vinculadas direta ou indiretamente a órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

 

  • ADI nº 6452

 

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) contra a Lei 9.394/2010, do Estado do Espírito Santo, que estabelece prazo para que as operadoras de planos de saúde atuantes naquela unidade federativa autorizem ou neguem pedidos de realização de exames e procedimentos médicos feitos por usuários com mais de 60 anos de idade.

 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

08/06/2021

 

Terceira Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.551.163/SP

 

Tese debatida: aplicabilidade das taxas contratuais à apuração do saldo credor da parte, identificado sob a rubrica de irregularidades praticadas pelo Banco Recorrido.

 

  • Recurso Especial nº 1.758.946/SP

 

Tese debatida: discussão acerca da legitimidade ativa em ação de despejo cumulada com cobrança, considerando a extinção do usufruto com o falecimento da usufrutuária.

 

  • Recurso Especial nº 1.776.425/SP

 

Tese debatida: se a parte vitoriosa na ação tem legitimidade concorrente para discutir acerca dos honorários sucumbenciais arbitrados em favor de seu advogado.

 

  • Recurso Especial nº 1.805.296/DF

 

Tese debatida: se, havendo dúvida quanto ao pagamento total do imóvel pelo consumidor, se pode ser dada a baixa na alienação fiduciária que recai sobre imóvel objeto de garantia fiduciária ofertada ao banco, por construtora.

 

  • Recurso Especial nº 1.845.416/MS

 

Tese debatida: se a alteração de regime de bens, no âmbito da união estável (em equiparação ao casamento), tem efeitos prospectivos.

 

  • Recurso Especial nº 1.893.426/RJ

 

Tese debatida:   violação à propriedade industrial e conflito entre as marcas “natura” e “naturaço”. Análise se é ou não inoponível o alto renome da marca “natura” no caso concreto.

 

  • Recurso Especial nº 1.920.332/SP

 

Tese debatida: se há solidariedade do sindicato pelos prejuízos experimentados pelo sindicalizado ao recomendar os serviços advocatícios.

 

  • Recurso Especial nº 1.922.146/SP

 

Tese debatida: prescrição do seguro facultativo.

 

  • Recurso Especial nº 1.924.161/SP

 

Tese debatida: momento de ocorrência do fato gerador do crédito decorrente de contrato de termo de moeda para fins de inclusão ou não na recuperação judicial.

 

  • Recurso Especial nº 1.924.788/RJ

 

Tese debatida: se deve ser mantido válido registro de marca distintivo e, portanto, não suscetível de confusão e/ou associação indevida com marcas anteriormente registradas para identificar produtos e serviços do mesmo ramo mercadológico.

 

  • Recurso Especial nº 1.930.225/SP

 

Tese debatida: se, havendo a anulação do processo desde a citação, os atos subsequentes podem ou não ser aproveitados.

 

  • Recurso Especial nº 1.931.432/DF

 

Tese debatida: extensão de impenhorabilidade de proventos e salários.

 

Quarta Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.691.844/RS

 

Tese debatida: prescrição de pleito para recebimento de parcelas relativas à complementação de aposentadoria nunca pagas diretamente pelo Banco empregador.

 

  • Recurso Especial nº 1.935.102/DF

 

Tese debatida: se é penhorável percentual de salário para pagamento de dívida de natureza não alimentícia.

 

09/06/2021

 

Seções

 

1ª Seção

 

Será finalizada a sessão de 26/05/2021.

 

Pauta do dia 09/06/2021.

 

  • Tema repetitivo 878

 

Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso (RESP nº 1.470.443/PR)

 

  • Tema repetitivo 951

 

  1. Análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984;
  2. A incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro. (RESP nº 1.589.069/SP e RESP nº 1.595.745/SP)

 

  • Tema repetitivo 987

 

Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária. (RESP nº 1.694.261/SP)

 

  • Tema repetitivo 862

 

Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991. (RESP nº 1.729.555/SP, RESP nº 1786736/SP)

 

  • Tema repetitivo 1004

 

Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.

Já foi fixada a tese recentemente em outros dois recursos afetados ao tema, tendo sido firmada a seguinte tese: reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente. (RESP nº 1.750.624/SC)

 

  • Tema repetitivo 1005

 

Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. (RESP nº 1.751.667/RS, RESP nº 1.761.874/SC, RESP nº 1.766.553/SC)

 

  • Tema repetitivo 1018

 

Possibilidade de, em fase de cumprimento de sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991. (RESP nº 1.767.789/PR, RESP nº 1.803.194/RS)

 

  • Embargos de Declaração no Tema repetitivo 1028

 

(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.

Quando do julgamento do recurso foi fixada a seguinte tese: “O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94.” (RESP nº 1.818.872/PE)

 

  • Tema repetitivo 1056

 

Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro – AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05. (RESP nº 1.843.249/RJ, RESP nº 1.845.716/RJ, RESP nº 1.865.563/RJ)

 

  • Tema repetitivo 1064

 

Possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação dos §§3º e 4º, do art. 115, da Lei n. 8.213/91 aos processos em curso. (RESP nº 1.852.691/PB, RESP nº 1.860.018/RJ)

 

  • Tema repetitivo 1057

 

Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa “ad causam” de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do “de cujus”, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte – quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991. (RESP nº 1.856.967/ES, RESP nº 1.856.968/ES, RESP nº 1.856.969/RJ)

 

2ª Seção

 

  • Tema repetitivo 1000

 

Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015. (RESP nº 1.763.462/MG)

 

  • Tema repetitivo 1025

 

Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal. (RESP nº 1.818.564/DF)

 

  • AR nº 5508

 

Ação rescisória que visa desconstituir acórdão do STJ que determinou que os valores resgatados pelos participantes de plano de benefícios de previdência privada devem ser corrigidos de acordo com índices de correção monetária que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critérios de reajuste diverso.

 

  • AR nº 5780

 

Ação rescisória ajuizada para discutir os valores dos honorários advocatícios sucumbenciais.

 

  • CC nº 159.799

 

Se a ação de despejo para retomada do imóvel locado à empresa em recuperação judicial submete-se ou não ao juízo da recuperação.

 

  • ERESP nº 1.886.929/SP

 

Embargos de divergência opostos em face de acórdão que considerou o rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. ERESP que se utiliza de paradigma que admite a recusa pela operadora de saúde de cobertura de procedimento não abrangido no rol editado pela autarquia ou por disposição contratual.

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
    • Direito Digital e Proteção de Dados
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Previdência Privada Complementar
    • Propriedade Intelectual
    • Relações de Consumo
    • Societário
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top