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A Semana em Brasília – Sessões de 13 a 17 de setembro

Publicado em Notícias

Agenda de Julgamentos

 

Supremo Tribunal Federal

 

Plenário (videoconferência)

 

15/09/2021

 

  • Tema 1031 de repercussão geral

Relator: Min. Edson Fachin

Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional (RE 1.017.365).

Situação de julgamento: julgamento suspenso após a prolação de voto pelo relator no sentido de dar provimento ao recurso para considerar que a posse da terra indígena é definida por tradicionalidade e não pela data da promulgação da CR/88. O próximo a votar será o Ministro Nunes Marques.

 

  • ADI nº 5322

Relator: Min. Alexandre de Moraes

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) para questionar a Lei 13.103/2015, que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros.

 

16/09/2021

 

  • Tema 231 de repercussão geral

Relator: Min. Edson Fachin

Sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório (RE 597.092).

 

  • ADI nº 2356

Relator: Min. Nunes Marques

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria em face do art. 2° da Emenda Constitucional 30/2000, que dispõe sobre o pagamento de precatórios judiciais.

 

  • ADI nº 2362

Relator: Nunes Marques

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face do art. 2°, da Emenda Constitucional n° 30/2000, o qual dispõe sobre pagamento de precatórios judiciários.

 

  • Tema 542 de repercussão geral

Relator: Min. Luiz Fux

Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória (RE 842.844).

 

Plenário Virtual (17/09/2021 a 24/09/2021)

 

  • Tema 962 de repercussão geral

Relator: Min. Dias Toffoli

Incidência do Imposto de renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito (RE 1.063.187).

 

  • ADI nº 6794, ADI nº 6795 e ADI nº 6796

Relator: Min. Gilmar Mendes

Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria Geral da República em face de leis que regulam a divisão e a organização judiciária dos Estados do Ceará, Mato Grosso do Sul e Rondônia as quais impõem limite etário para ingresso na magistratura estadual.

 

  • ADI nº 5559

Relator: Min. Ricardo Lewandowski

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) questionando norma paraibana que estabelece percentual mínimo para provimento de cargos em comissão aos integrantes das carreiras do Ministério Público do Estado da Paraíba.

 

  • ADPF nº 706 e ADPF nº 713,

Relatora: Ministra Rosa Weber

Arguições de descumprimento de preceito fundamental ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras e pela Associação Nacional de Universidades Particulares (ANUP) pretendendo a declaração de inconstitucionalidade das interpretações judiciais que determinem a imposição de descontos compulsórios das anuidades/semestralidades das entidades de educação em face da pandemia da Covid-19.

 

  • ADI nº 5414

Relatora: Min. Rosa Weber

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face da lei do Ceará que destina valores oriundos de depósitos judiciais ao custeio da previdência social, ao pagamento de precatórios e de advogados dativos e à amortização da dívida do estado-membro com a União.

 

  • ADI nº 6223

Relator: Min. Edson Fachin

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face da Lei 12.640/2007, do Estado de São Paulo, que exclui da incidência do piso salarial regional os contratos de aprendizagem regulados pela Lei Federal 10.097/2000.

 

  • ADI nº 6191

Relator: Min. Luís Robert Barroso

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a Lei 15.584/2015, do Estado de São Paulo, que obriga os prestadores de serviços contínuos a estender o benefício de novas promoções a antigos clientes.

Situação de julgamento: Após o voto do Relator, que julgava parcialmente procedente o pedido e fixava a seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes”, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.

 

  • ADI nº 6119

Relator: Min. Edson Fachin

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro contra dispositivos da Lei 10.826/2003 e do Decreto 9.685/2019 para que se estabeleça a interpretação segundo a qual, a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade.

Situação de julgamento: Após o voto-vista da Ministra Rosa Weber, que acompanhava o voto do Ministro Relator, conhecendo integralmente da ação, para julgar procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade de artigos do Estatuto do Desarmamento e fixando a orientação hermenêutica de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Portanto, o julgamento terá continuidade com a prolação de voto vista do Min. Alexandre de Moraes.

 

  • ADI nº 6139

Relator: Min. Edson Fachin

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro contra o Decreto 9.785/2019 que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.

Situação de julgamento: Após o voto do Ministro Relator que conhecia parcialmente da ação para, na parte conhecida, julgá-la procedente a fim de fixar a tese hermenêutica de que aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Portanto, o julgamento terá continuidade com a prolação de voto vista do Min. Alexandre de Moraes.

 

  • ADI nº 6466

Relator: Min. Edson Fachin

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PT em face de normas que aumentaram a quantidade máxima de munição que pode ser adquirida por órgãos e instituições e por pessoas físicas autorizadas a portar armas de fogo.

Situação de julgamento: Após o voto do Ministro Relator que julgava procedente a ação para fixar a tese de que os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Portanto, o julgamento terá continuidade com a prolação de voto vista do Min. Alexandre de Moraes.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

14/09/2021

 

Primeira Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.452.036/SC

Relator: Min. Gurgel de Faria

Tese debatida: Possibilidade ou não de utilização, no REFIS, dos prejuízos fiscais/bases negativas adquiridos pela empresa.

 

  • Recurso Especial nº 1.872.155/RJ 

Relator: Min. Benedito Gonçalves

Tese debatida: o tema de fundo diz respeito à internação de pacientes em hospital privado às expensas do município e do estado em razão de falta de vagas em hospitais públicos.

 

  • Recurso Especial nº 1944582/GO

Relator: Min. Sérgio Kukina

Tese debatida: se é ou não possível a prorrogação do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança para o primeiro dia útil seguinte ao recesso forense em razão do funcionamento extraordinário dos Tribunais neste período.

Segunda Turma

 

  • Recurso Especial nº 744.437/SP

Relator: Min. Herman Benjamin

Tese debatida: aceitação de seguro garantia em caução ao crédito tributário executado em detrimento da constrição recaída sobre precatório expedido em favor da empresa devedora em outro processo.

 

Terceira Turma

 

  • Recurso Especial nº 668.676/DF

Relator: Min. Moura Ribeiro

Tese debatida: prazo prescricional para percepção de complementação de aposentadoria com base em regramento disposto em Portaria de 1947.

 

  • Recurso Especial nº 734.911/DF

Relator: Min. Villas Bôas Cueva

Tese debatida: se, as causas em que há valor determinado, ainda que esse seja elevado, podem ou não ser consideradas de valor inestimável para fins de arbitramento de honorários sucumbenciais.

 

  • Recurso Especial nº 862.147/MG

Relator: Min. Marco Aurélio Bellize

Tese debatida: se há ou não solidariedade entre empresas que formam consórcio para execução de obra pública.

 

  • Recurso Especial nº 1.881.211/SP

Relator: Min. Paulo Sanseverino

Tese debatida: reconhecimento ou não do instituto denominado parasitismo residual após o reconhecimento de infração marcária ou prática de concorrência desleal.

 

  • Recurso Especial nº 884.483/PR

Relator: Min. Villas Boas Cueva

Tese debatida: se é ou não válida proibição em assembleia de condomínio de locação de casa situada em condomínio residencial por prazo inferior a 90 (noventa) dias, seja por meio de plataformas digitais (AIRBNB e outras do gênero), seja por outras formas de locação por temporada.

 

  • Recurso Especial nº 1.933.685/SP

Relatora: Ministra Nancy Andrighi

Tese debatida: prazo prescricional em doações inoficiosas.

 

  • Recurso Especial nº 934.178/DF

Relatora: Ministra Nancy Andrighi

Tese debatida: se, na ampliação do quórum de julgamento do art. 942 do CPC/2015, os desembargadores convocados podem ou não se manifestar sobre todos os pontos da apelação ou somente acerca do ponto determinante para a ampliação do quórum.

 

  • Recurso Especial nº 937.562/RJ

Relator: Min. Villas Boas Cueva

Tese debatida: recurso especial interposto pelo então deputado Jair Messias Bolsonaro em face de acórdão do TJRJ que, em ação civil pública, ajuizada por Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate a Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual, condenou-o ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e a retratação das declarações ofensivas proferidas no programa “CQC – Custe O que Custar” da Rede Bandeirantes de Televisão.

 

  • Recurso Especial nº 938.706/SP

Relatora: Ministra Nancy Andrighi

Tese debatida: se o crédito garantido por alienação fiduciária de bem imóvel, bem como por cessão fiduciária de duplicatas mercantis, submete-se ou não aos efeitos da recuperação judicial.

 

Quarta Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.844.668/RJ

Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti

Tese debatida: responsabilidade solidária da operadora do plano de saúde pela demora na autorização da realização de serviços médicos que teria culminado com o falecimento da paciente.

 

  • Recurso Especial nº 1.949.566/SP

Relatora: Min. Luís Felipe Salomão

Tese debatida: definir se a execução de obrigação constante de contrato com cláusula compromissória, ajuizada na Justiça Estadual, pode ser suspensa até decisão final do juízo arbitral, ou se deve ser extinta, sem julgamento do mérito.

 

15/09/2021

 

Corte Especial

 

  • Recurso Especial nº 1.758.708/MS

Relatora: Ministra Nancy Andrighi

Tese debatida: prescrição da pretensão de execução individual de sentença coletiva.

 

16/09/2021

 

Seções

 Primeira Seção

 

Será dada continuidade à sessão de 25/08/2021.

 

Segunda Seção

 

  • Tema repetitivo 977

Relator: Min. Luís Felipe Salomão

Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n. 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas (RESP nº 1.663.130/RS).

 

  • Recurso Especial nº 1.908.738/SP

Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese debatida: se é ou não aplicável o CDC às relações entre a concessionária de serviços rodoviários e seus usuários.

 

 

 

 

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
    • Direito Digital e Proteção de Dados
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
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