A Semana em Brasília – Sessões de 14 a 17 de fevereiro
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
Plenário Virtual (17 a 28/02)
- ADI nº 7051
Relator: Min. Luis Roberto Barroso
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra dispositivo da Emenda Constitucional 103/2019 que instituiu a regra de cálculo da pensão por morte do segurado do Regime Geral de Previdência Social que venha a falecer antes da sua aposentadoria.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14/02/2022 – Turmas
2ª Turma
- Recurso Especial nº 1.960.348/SP
Relator: Min. Francisco Falcão
Tese debatida: se mesmo após sentença proferida em feito executivo fiscal que determinou a exclusão de parte do polo passivo da demanda, é lícito manter bloqueada a totalidade dos valores penhorados via sistema Bacenjud.
- Recurso Especial nº 1.970.686/DF
Relator: Min. Francisco Falcão
Tese debatida: se os servidores da FUNAI fazem jus ao recebimento das duas gratificações: GDAIN/GAPIN e GDPGPE.
3ª Turma
- Recurso Especial nº 2.033.239/SP
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese debatida: nulidade dos atos praticados após o falecimento do devedor.
- Recurso Especial nº 2.033.737/SP
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese debatida: falha em produto e aferição da responsabilidade civil do fabricante.
4ª Turma
- Recurso Especial nº 1.740.077/CE
Relator: Min. Raul Araujo
Tese debatida: se, à luz da Lei nº 12.815/2013, o regime jurídico do terminal de uso privado quanto à responsabilidade seria diferente daquele do porto organizado.
15/02/2023 – Corte Especial
- Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.707.423/RS
Relator: Min. Francisco Falcão
Tese debatida: se a morte do mandante encerra o contrato do mandato, com a consequente nulidade na prática de eventuais atos processuais pelo patrono após a morte do autor da demanda.
- Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 1.854.589/PR
Relator: Min. Raul Araujo
Tese debatida: se a Fazenda Pública deve ou não ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência, quando a execução for extinta pelo pronunciamento da prescrição intercorrente, por falta de localização de bens da parte devedora.
- Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.874.222/DF
Relator: Min. João Otávio de Noronha
Tese debatida: possibilidade de afastamento da impenhorabilidade das verbas salariais.