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A Semana em Brasília – Sessões de 14 a 17 de fevereiro

Publicado em Informativos, Novidades

Agenda de Julgamentos

 

Supremo Tribunal Federal

 

Plenário Virtual (17 a 28/02)  

 

  • ADI nº 7051

Relator: Min. Luis Roberto Barroso

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra dispositivo da Emenda Constitucional 103/2019 que instituiu a regra de cálculo da pensão por morte do segurado do Regime Geral de Previdência Social que venha a falecer antes da sua aposentadoria.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

14/02/2022 – Turmas

 

2ª Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.960.348/SP

Relator: Min. Francisco Falcão

Tese debatida: se mesmo após sentença proferida em feito executivo fiscal que determinou a exclusão de parte do polo passivo da demanda, é lícito manter bloqueada a totalidade dos valores penhorados via sistema Bacenjud.

 

  • Recurso Especial nº 1.970.686/DF

Relator: Min. Francisco Falcão

Tese debatida: se os servidores da FUNAI fazem jus ao recebimento das duas gratificações: GDAIN/GAPIN e GDPGPE.

 

3ª Turma

 

  • Recurso Especial nº 2.033.239/SP

Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze

Tese debatida: nulidade dos atos praticados após o falecimento do devedor.

 

  • Recurso Especial nº 2.033.737/SP

Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze

Tese debatida: falha em produto e aferição da responsabilidade civil do fabricante.

 

4ª Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.740.077/CE

Relator: Min. Raul Araujo  

Tese debatida: se, à luz da Lei nº 12.815/2013, o regime jurídico do terminal de uso privado quanto à responsabilidade seria diferente daquele do porto organizado.

 

15/02/2023 – Corte Especial

 

  • Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.707.423/RS

Relator: Min. Francisco Falcão

Tese debatida: se a morte do mandante encerra o contrato do mandato, com a consequente nulidade na prática de eventuais atos processuais pelo patrono após a morte do autor da demanda.

 

  • Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 1.854.589/PR

Relator: Min. Raul Araujo

Tese debatida: se a Fazenda Pública deve ou não ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência, quando a execução for extinta pelo pronunciamento da prescrição intercorrente, por falta de localização de bens da parte devedora.

 

  • Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.874.222/DF

Relator: Min. João Otávio de Noronha         

Tese debatida: possibilidade de afastamento da impenhorabilidade das verbas salariais.

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