A Semana em Brasília – Sessões de 14 a 17 de março
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
15/03/2023 – Plenário
- Tema 651 de repercussão geral
Relator: Min. Marco Aurelio
Tese debatida: constitucionalidade das contribuições à seguridade social, a cargo do empregador produtor rural, pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, instituídas pelo artigo 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994 (RE 700.922).
- ADI nº 5549 e 6270
Relator: Min. Luiz Fux
Ações diretas de inconstitucionalidade em que se discute se são válidas as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços interestaduais de transporte coletivo de passageiros sem prévia licitação, apenas mediante simples autorização.
- ADI nº 6593
Relatora: Ministra Carmen Lucia
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018 de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.
16/03/2023 – Plenário
Plenário Virtual (10 a 17/03)
- Tema 736 de repercussão geral
Relator: Min. Edson Fachin
Tese debatida: constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal (RE 796.939).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14/03/2022 – Turmas
1ª Turma
- Recurso Especial nº 1.569.427/SP
Relator: Min. Sergio Kukina
Tese debatida: responsabilidade do Bacen por atos praticados por liquidantes extrajudiciais.
2ª Turma
- Recurso Especial nº 1.622.498/DF
Relator: Min. Francisco Falcão
Tese debatida: possibilidade ou não de expedição de precatório da parte incontroversa em sede de execução contra a Fazenda Pública.
3ª Turma
- Recurso Especial nº 1.899.732/PR
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese debatida: se é cabível a interposição de recurso adesivo mesmo após a parte recorrente ter expressamente renunciado ao prazo para interposição de apelação.
- Recurso Especial nº 2.023615/SP
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese debatida: competência ou não do Poder Judiciário para o processamento de ação de produção de provas, fundada no art. 381, III, do CPC, sem o requisito de urgência exigido pelo art. 22-A da Lei nº 9.307/96, quando fixado foro do Juízo Arbitral em contrato.
- Recurso Especial nº 2.032.188/GO
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: possibilidade de levantamento, pelo credor, dos valores consignados em juízo, mesmo em caso de extinção do processo sem resolução do mérito.
4ª Turma
- Recurso Especial nº 1.514.567/SP
Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti
Tese debatida: se, ainda que o imóvel esteja em nome de pessoa jurídica, pode ser considerado bem de família se se tratar do local onde reside a família do sócio.