Voltar

A Semana em Brasília – Sessões de 14 a 18 de junho

Publicado em Notícias

Agenda de Julgamentos

 

Supremo Tribunal Federal

 

Plenário (videoconferência)

 

16/06/2021

 

  • ADI nº 5664

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República questionando leis complementares do Estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área da saúde, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais.

 

  • Fixação da tese no Tema 606 de Repercussão Geral

 

  1. a) reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; b) competência para processar e julgar a ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos. (RE 655.283)

Situação de julgamento: o RE já foi julgado e ficou pendente a fixação da tese de repercussão geral.

 

  • ADC nº 45

 

Ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados que tem por objeto afastar as controvérsias no que tange aos dispositivos da Lei 8.666/93, que autorizam a contratação de serviços jurídicos sem a exigência de licitação.

  • RE nº 610.523

 

Recurso extraordinário que tem como objeto as Leis 8.666/93 e 8.429/92 discutindo se a contratação de advogado sem licitação caracteriza ou não improbidade administrativa.

 

  • Tema 309 de Repercussão Geral

 

Alcance das sanções impostas pelo art. 37, § 4º da Constituição aos condenados por improbidade administrativa (RE 656.558).

 

  • ADI nº 5642

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional de Operadoras de Celular – ACEL em face da Lei 13.344/2016, que obriga repasse de dados em investigações contra tráfico de pessoa.

 

17/06/2021

 

  • ADPF nº 323

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – Confenen em que se discute a aplicação da ultratividade de acordos e de convenções coletivas.

 

  • ADPF nº 381

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte – CNT contra decisões do TST que condenaram empresas ao pagamento de horas extras para motoristas externos.

 

  • Tema 1046 de Repercussão Geral

 

Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633).

 

  • ADI nº 4397

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo em que se discute a aplicação do índice de majoração ao SAT em razão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

 

  • Tema 554 de Repercussão Geral

 

Constitucionalidade da fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional da Previdência Social. (RE 677.725)

 

Plenário Virtual (11/06/2021 a 18/06/2021)

 

  • Tema 1135 de Repercussão Geral

 

Inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) (RE 1285845).

 

  • Tema 1095 de Repercussão Geral

 

Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria. (RE 1221446)

 

  • Tema 1031 de Repercussão Geral

 

Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional (cabimento de ações de reintegração de posse nas áreas). (RE 1017365)

 

  • ADI nº 6168

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face da Lei 5.369/2014 do Distrito Federal, e, por arrastamento, as Resoluções 4/2014, e 7/ 2015, ambas do Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal na parte em que disciplinam o repasse de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores do Distrito Federal.

 

  • ADI nº 5579

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face da Lei Orgânica do Distrito Federal na parte em que confere independência funcional aos cargos de delegado de polícia, perito criminal, médico legista e perito papiloscopista.

 

  • ADPF nº 353

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil em face da Lei 4.878/65 na parte em que define transgressões disciplinares dos policiais civis da União e do Distrito Federal, atuais policiais federais, restringindo a opinião do servidor público.

 

  • ADPF nº 647

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios – ABIMO contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e das Delegacias da Receita Federal (DRFs) que conferiram competência para que o auditor fiscal da Receita Federal reconheça vínculo de emprego sem a intermediação e pronunciamento jurisdicional da Justiça do Trabalho.

 

  • ADPF nº 648

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em face da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de decisões da Justiça do Trabalho que, com base nesse enunciado, consideram discriminatórias dispensas de empregados acometidos de doença grave.

 

  • ADPF nº 745

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Procuradoria Geral da República objetivando o reconhecimento de prática inconstitucional consubstanciada na edição de atos comissivos e omissivos dos poderes públicos estaduais que concedem ou se abstêm de sustar pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares concedidos e pagos pelos cofres públicos a ex governadores e a seus dependentes, tão somente em decorrência do mero exercício de mandato eletivo e/ou à margem do regime geral de previdência social.

 

  • ADPF nº 466

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face da Lei 4.268/2015, do Município de Tubarão/SC que exclui da política municipal de ensino materiais que incluam a ideologia de gênero, o termo gênero ou orientação sexual ou sinônimos.

 

  • ADPF nº 405

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Governador do Estado do Rio cujo objeto centra-se na possibilidade de o Poder Judiciário determinar o sequestro, o arresto, a penhora ou a liberação de verbas públicas para o pagamento do funcionalismo público.

 

  • ADI nº 5625

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) em face da Lei 13.352/2016 na parte em que admitiu a contratação de profissionais individuais do setor de estética e beleza, sob a forma de parceria.

 

  • Tema 745 de Repercussão Geral

 

Discute a previsão de alíquota majorada de ICMS sobre serviços essenciais de energia elétrica e comunicações. (RE 714.139)

Situação de julgamento: Ministro Marco Aurélio deu provimento ao recurso  e propôs a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”; Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência  para dar parcial provimento ao recurso, propondo a fixação das seguintes teses: “I. Não ofende o princípio da seletividade/essencialidade previsto no art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal a adoção de alíquotas diferenciadas do ICMS incidente sobre energia elétrica, considerando, além da essencialidade do bem em si, o princípio da capacidade contributiva. II. O ente tributante pode aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido e/ou da destinação do bem. III. A estipulação de alíquota majorada para os serviços de telecomunicação, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS”, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. O julgamento será retomado com o voto vista do Ministro Dias Toffoli.

 

  • RE 1.165.959 (indicado como representativo)

 

Está relacionado ao Tema 500 de repercussão geral segundo o qual é dever do Estado fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. O Estado de São Paulo questiona decisão da Justiça que o obrigou a fornecer medicamento à base de canabidiol, ainda não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas com importação permitida.

Situação de julgamento: Ministro Marco Aurélio (Relator) nega provimento ao recurso e fixa a seguinte tese: “Cumpre ao Estado o custeio de medicamento, embora sem registro na Anvisa, uma vez por esta autorizada, individualmente, a importação”, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Portanto, o processo retorna a julgamento com a prolação do voto vista do Ministro Dias Toffoli.

 

  • Referendo em tutela provisória incidental na ADPF nº 709

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil para implementação de medidas protetivas em face da pandemia do covid-19 no âmbito das populações indígenas.

Em 24.05.2021, o relator determinou à União a adoção imediata de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as TIs Yanomami e Munduruku, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores nas áreas, assentando que fosse destacado “todo o efetivo necessário a tal fim”, bem como que ele permanecesse no local “enquanto presente tal risco” e, ao ter informações de que a Polícia Federal, já deixou o local, o relator determinou, ad cautela, o retorno da PF ao local para preservar a integridade dos povos indígenas.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

15/06/2021

 

Terceira Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.668.676/DF

 

Tese debatida: se o prazo prescricional para ações objetivando a percepção de complementação de aposentadoria com base em regramento disposto em Portaria de 1947 é a data da supressão ao direito, consubstanciada em decisão em vigor a partir de abril/1967, por meio da qual a PREVI (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) foi criada e passou a gerir a complementação dos benefícios de aposentadoria antes realizada diretamente pelo Banco do Brasil.

 

  • Recurso Especial nº 1.693.885/SP

 

Tese debatida: incidência dos juros remuneratórios na Ação Civil Pública movida pelo IDEC contra o extinto Banco Nossa Caixa S.A. (incorporado pelo Banco do Brasil S.A.).

 

  • Recurso Especial nº 1.699.273/SP

 

Tese debatida: matéria controvertida refere-se à prescrição e à limitação da exclusividade do uso da marca ante a ausência das hipóteses de notoriedade.

 

  • Recurso Especial nº 1.792.003/SP

 

Tese debatida: matéria controvertida relativa à impossibilidade de rescisão do contrato, tendo em vista a existência de cláusula com garantia fiduciária (arts. 27 e 28 da Lei 9514/97).

 

  • Recurso Especial nº 1.818.156/PR

 

Tese debatida: se é possível admitir a purgação da mora até a data da lavratura do auto de arrematação do imóvel.

 

  • Recurso Especial nº 1.822.034/SC

 

Tese debatida: possibilidade de arresto de bens antes mesmo da citação da parte requerida.

 

  • Recurso Especial nº 1.862.557/DF

 

Tese debatida: se, em relação a administradores não sócios, exige-se a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica, não se admitindo a aplicação da denominada Teoria Menor, de que trata o art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.

 

  • Recurso Especial nº 1.874.256/SP

 

Tese debatida:  inclusão de empresa Eireli no polo passivo da execução com base em argumento de que a empresa é firma individual, sem o procedimento incidental de desconsideração de personalidade jurídica.

 

  • Recurso Especial nº 1.897.367/SP

 

Tese debatida:  se o surgimento da pretensão ressarcitória se dá ou não quando ocorre a lesão ao direito para fins de estabelecimento do início do prazo prescricional.

 

  • Recurso Especial nº 1.909.196/SP

 

Tese debatida: se, no curso de ação possessória, há ou não vedação para o ajuizamento de ação em que se discute o domínio do mesmo imóvel.

 

  • Recurso Especial nº 1.915.736/MG

 

Tese debatida: possibilidade ou não de cópia simples de Cédula de Produtor Rural embasar a execução.

 

  • Recurso Especial nº 1.924.164/SP

 

Tese debatida: termo inicial de contagem do prazo ânuo para pagamento dos credores trabalhistas.

 

  • Recurso Especial nº 1.924.526/PE

 

Tese debatida: ante o cancelamento unilateral de plano de saúde coletivo, como viabilizar a migração para plano individual se a operadora de saúde não comercializa planos individuais.

 

  • Recurso Especial nº 1.924.527/PR

 

Tese debatida: responsabilidade do clube de futebol, proprietário da arena onde é realizado o jogo, por danos materiais causados a torcedores do clube oponente por torcedores do seu time fora dos limites do estádio.

 

Quarta Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.313.866/MG

 

Tese debatida: se o ônus probatório recai sobre a parte que produz documento cuja assinatura for reputada como falsa, mesmo no caso de reconhecimento de firma por cartório de notas.

 

  • Recurso Especial nº 1.761.375/RJ

 

Tese debatida: se pode ser adotada a data da propositura da ação originária como termo inicial de incidência da correção monetária e não a data do evento danoso.

 

  • Recurso Especial nº 1.799.959/DF

 

Tese debatida: definição de prazo prescricional trienal ou quinquenal em ação de indenização por dano material e moral ajuizada em face de tabelião cartorário que lavrou e deu fé pública a documento falso.

 

  • Recurso Especial nº 1.850.961/SC

 

Tese debatida: responsabilidade do dever de informação ao segurado a respeito das cláusulas contratuais limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo (seguradora, estipulante, ou solidariamente de ambas).

 

  • Recurso Especial nº 1.860.630/RJ

 

Tese debatida: viabilidade de ação rescisória ajuizada com fundamento em prolação de decisão por juiz incompetente (estadual) para debater questões relativas à exclusividade ou não da marca Legião Urbana.

 

16/06/2021

 

Corte Especial

 

  • Conflito de Competência nº 167.767/DF

 

Conflito Interno de Competência estabelecido entre a Primeira e Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a fim de se determinar a competência para processar e julgar o Conflito de Competência suscitado pelo Juízo Federal e Juízo Estadual, nos autos da Ação Anulatória de Registro Mercantil cumulada com Indenização por Dano Moral e Material ajuizada por pessoa física em face da Junta Comercial do Estado da Bahia, objetivando a exclusão de seu nome e CPF da titularidade dos atos constitutivos da empresa registrada.

 

  • Conflito de Competência nº 178.687/DF

 

Conflito negativo de competência suscitado pela Terceira Turma do Superior Tribunal De Justiça, indicando como suscitada a Primeira Turma do STJ sob o fundamento de que ações anulatórias de auto de infração têm sido examinadas pelas Turmas Integrantes da 1ª Seção.

 

  • Embargos de divergência em agravo em recurso especial nº 1.125.139/PR

 

Tese debatida: necessidade ou não de notificação do devedor a respeito da cessão de crédito antes do ajuizamento da ação executiva.

 

  • Embargos de divergência em recurso especial nº 1.342.846/RS

 

Tese debatida: se o dano moral coletivo é ou não in re ipsa.

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
    • Direito Digital e Proteção de Dados
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Previdência Privada Complementar
    • Propriedade Intelectual
    • Relações de Consumo
    • Societário
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top