A Semana em Brasília – Sessões de 15 a 18 de março
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
16/03/2022 – Plenário
- Tema 661 de repercussão geral
Relator: Min. Gilmar Mendes
Tese debatida: possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica (RE 625.263).
- ADI nº 6138
Relator: Min. Alexandre de Moares
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra autorização para autoridade policial aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
- AP nº 969
Relator: Min. Gilmar Mendes
Ação penal movida em face de ex-deputado federal, acusado de utilização de veículos municipais e de servidores que atuavam como motoristas.
- ADI nº 3087
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSDB contra a Lei 4.179/03, que dispõe sobre a instituição do Programa Estadual de Acesso à Alimentação criado para o combate à fome.
17/03/2022 – Plenário
- ADI nº 6040 e ADI nº 6055
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, respectivamente, pelo Instituto ACO Brasil e pela CNI em face da Lei 13.043/14 que disciplina o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados.
- ADI 5982
Relator: Min. Nunes Marques
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governo de Santa Catarina questionando dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União que confere a seus membros, entre outras, a atribuição de requisitar informações, perícias, exames e documentos de órgãos da administração pública.
- Tema 477 de repercussão geral
Relator: Min. Luiz Fux
Recurso que discute a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude da Lei 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal (LEP), permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar (RE 1.116.485).
Plenário Virtual (11 a 18.03)
- Tema 1124 de repercussão geral
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Tese debatida: inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito (RE 1.049.811).
- Tema 336 de repercussão geral
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Tese debatida: imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos (RE 630.790).
- Tema 1157 de repercussão geral
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Tese debatida: reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT (ARE 1.306.505).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15/03/2022 – Turmas
1ª Turma
- Recurso Especial nº 921.188/DF
Relator: Min. Sergio Kukina
Tese debatida: marco inicial da prescrição do feito executivo de sentença coletiva.
2ª Turma
- Recurso Especial nº 1.890.554/RJ
Relatora: Ministra Assusete Magalhães
Tese debatida: se o oferecimento de seguro garantia autoriza a suspensão de exigibilidade de crédito de natureza não tributária referente à multa administrativa.
3ª Turma
- Recurso Especial nº 1.754.768/DF
Relator: Min. Villas Bôas Cueva
Tese debatida: seguro de carga e responsabilidade da seguradora.
- Recurso Especial nº 1.933.685/SP
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: discussão acerca de doação inoficiosa, com debate acerca da prescrição.
- Recurso Especial nº 1.943.845/DF
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: contrato de adesão à sociedade em conta de participação e incidência do Código de Defesa do Consumidor.
- Recurso Especial nº 1.947.652/GO
Relator: Min. Moura Ribeiro
Tese debatida: obrigação de fazer e direito autoral, com debate sobre a prescrição do direito.
- Recurso Especial nº 1.953.211/RJ
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: legitimidade para requerer anulação de atos praticados em assembleias de sociedades anônimas.
- Recurso Especial nº 1.955.899/PR
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: execução de sentença coletiva proferida nos autos de ação civil pública e substituição processual.
- Recurso Especial nº 1.968.281//DF
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: conduta da fabricante de bloquear os aparelhos celulares sem componentes originais e dever de indenizar coletivamente.
- Recurso Especial nº 1.969.812/MG
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: se instituição descredenciada de programa de residência médica deve ou não continuar efetuando o pagamento de bolsa de aluno transferido a outra instituição.
- Recurso Especial nº 1.982.739/MT
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: discussão acera da indenização de veículo novo que apresentou defeitos e que foi alienado no curso da lide.
4ª Turma
- Recurso Especial nº 1.763.736/RJ
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Tese debatida: se, à luz da interpretação da legislação infraconstitucional, em especial do atual CPC, o prazo mencionado no artigo 308 do referido Código é computado em dias corridos ou úteis.
- Recurso Especial nº 1.847.798/RJ
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Tese debatida: valor da causa e proveito econômico.
16/03/2022 – Corte Especial
- Tema repetitivo nº 1076 (continuação de julgamento)
Relator: Min. Og Fernandes
Tese debatida: definição do alcance da norma do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados (RESP nº 1.850.512/SP, RESP nº 1.877.883/SP).
Situação de julgamento: na assentada de 15.12.2021, após o voto do Sr. Ministro Relator fixando a seguinte tese: A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. i) É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo; no que foi acompanhado pelos votos antecipados dos Ministros Mauro Campbell Marques e Jorge Mussi, pediu vista antecipada a Ministra Nancy Andrighi. Portanto, o julgamento será retomado com a prolação do voto vista da Ministra Nancy Andrighi.
- Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.265.625/SP
Relator: Min. Francisco Falcão
Tese debatida: saber se a admissão da União Federal, como assistente simples, em processo originário da Justiça Estadual, desloca a competência para a Justiça Federal.
- Recurso Especial nº 1.955.981/GO
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Tese debatida: se os dados cadastrais bancários dos correntistas estão ou não protegidos pelo sigilo bancário e cumprimento de obrigação de fazer por instituição financeira em ação civil pública.