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A Semana em Brasília – Sessões de 16 a 19 de agosto

Publicado em Informativos, Novidades

Agenda de Julgamentos

 

Supremo Tribunal Federal

17/08/2022 – Plenário

 

  • Tema 1199 de repercussão geral (continuação do julgamento)

Relator: Min. Alexandre de Moraes

Tese debatida: se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (ARE 843.989).

 

  • ADIs nº 7042 e 7043

Relator: Min. Alexandre de Moraes

As ações diretas questionam outros dispositivos da Lei 14.230/2021, entre eles o que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.

 

  • Tema 1022 de repercussão geral

Relator: Min. Alexandre de Moraes

Tese debatida: saber se é necessária motivação para a dispensa de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de concurso público (RE 688.267).

 

  • Tema 488 de repercussão geral

Relator: Min. Dias Toffoli  

Tese debatida: saber se as micro e pequenas indústrias artesanais possuem representatividade sindical (RE 646.104).

 

18/08/2022 – Plenário

  • ADI nº 6649 e ADPF nº 695

Relator: Min. Gilmar Mendes

Ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental que discutem a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que trata da governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

16/08/2022

 

1ª Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.746.268/SP

Relatora: Min. Regina Helena Costa

Tese debatida: saber se a remuneração dos administradores da pessoa jurídica pode ser deduzida do lucro tributável, para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL, no que diz respeito aos valores fixos e mensais, na forma do art. 43, § 1°, b, do Decreto-lei n.°5.844/1943 e do art. 31 da Instrução Normativa SRF n.° 93/1997.

 

2ª Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.929.485/PR

Relator: Min. Mauro Campbell Marques

Tese debatida: discussão acerca da (i.) ilegitimidade da cessionária do crédito relativo ao empréstimo compulsório; (ii.) continuidade de incidência dos juros remuneratórios sobre o empréstimo compulsório de energia elétrica até que a Eletrobras pague os valores devidos; e (iii.) a cumulação de juros remuneratórios e moratórios, ambos os pontos sob o prisma da divergência interpretativa com os REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (julgados na sistemática os recursos especiais repetitivos), bem como sob a alegação de ofensa aos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 1.572/76 e 406, 591 e 1.040 do CPC/2015.

 

3ª Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.663.221/TO

Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese debatida: se há a nulidade absoluta por falta de citação de litisconsorte passiva necessário (cônjuge) em ação que discute rescisão de contrato de compra e venda.

 

17/08/2022 – Corte Especial

 

  • Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.603.324/SC

Relator: Min. Luis Felipe Salomão                 

Tese debatida: se, à luz da preferência legal expressa no art. 186 do Código Tributário Nacional, pode-se ou não exigir necessidade de prévia penhora para que haja habilitação do crédito tributário.

 

 

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