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A Semana em Brasília – Sessões de 25 a 29 de abril

Publicado em Informativos, Novidades

Agenda de Julgamentos

 

Supremo Tribunal Federal

 

27/04/2022 – Plenário

 

A sessão será composta por processos remanescentes.

 

28/04/2022 – Plenário

 

A sessão será composta por processos remanescentes.

 

Plenário Virtual (15 a 26/04)

 

Sem processos de interesse do escritório.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

26/04/2022 – Turmas

 

1ª Turma

 

Sem processos de interesse do escritório.

 

2ª Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.579.632/SP

Relator: Min. Herman Benjamin

Tese debatida: termo inicial fixação de juros de mora decorrente de evento danoso.

 

  • Recurso Especial nº 1.650.844/SP

Relator: Min. Mauro Campbell Marques

Tese debatida: direito ou não à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física sobre ganho de capital auferido com a alienação de participação societária.

 

3ª Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.805.898/MS

Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze            

Tese debatida: se os honorários devem ser fixados com base no valor da causa ou no proveito econômico para a hipótese tratada nos autos.

 

  • Recurso Especial nº 1.814.871/SP

Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese debatida: termo inicial do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, quando houver depósito para garantia do juízo.

 

  • Recurso Especial nº 1.830.080/SP

Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino

Tese debatida: possibilidade de estabelecimento de direito real de habitação em favor de cônjuge supérstite sobre imóvel em copropriedade com terceiro.

 

4ª Turma

 

Sem processos de interesse.

 

27/04/2022 – Seções

 

1ª Seção

 

  • Tema repetitivo nº 692

Relator: Ministro Og Fernandes  

Tese debatida: proposta de revisão de tese de recurso repetitivo – Tema 692 do STJ – que determina a devolução de prestações previdenciárias recebidas por força de decisões judiciais provisórias e posteriormente cassadas (PET nº 12.482/DF).

 

  • Tema repetitivo nº 994

Relatora: Ministra Regina Helena Costa

Tese debatida: possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011 (RESP nº 1.638.772/SC).

 

  • Tema repetitivo nº 981

Relatora: Ministra Assusete Magalhães

Tese debatida: se, à luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido (RESP nº 1.643.944/SP, RESP nº 1.645.281/SP, RESP nº 1.645.333/SP).

 

  • Tema repetitivo nº 1.012

Relator: Mauro Campbell Marques

Tese debatida: possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN) (RESP nº º 1.696.270/MG, RESP nº 1.703.535/PA, RESP nº 1.756.406/PA).

 

  • Tema repetitivo nº 1.070

Relator: Ministro Sergio Kukina

Tese debatida: possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base (RESP nº 1.870.793/RS, RESP nº 1.870.815/PR, RESP nº 1.870.891/PR).

 

  • Tema repetitivo nº 1.081

Relator: Min. Og Fernandes  

Tese debatida: definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil (RESP nº 1.882.236/RS, RESP nº 1.893.709/RS, RESP nº 1.894.666/SC).

 

  • Tema repetitivo nº 1.093

Relator: Min. Mauro Campbell Marques

Tese debatida: a) se benefício instituído no art. 17, da Lei 11.033/2004, somente se aplica às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO; b) se o art. 17, da Lei 11.033/2004, permite o cálculo de créditos dentro da sistemática da incidência monofásica do PIS e da COFINS; e c) se a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento (RESP nº 1.894.741/RS, RESP nº 1.895.255/RS).

 

  • Tema repetitivo nº 1.103

Relator: Min. Og Fernandes

Tese debatida: definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997) (RESP nº 1.914.019/SC, RESP nº 1.924.284/SC).

 

2ª Seção

 

  • Tema repetitivo nº 1.039

Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti

Tese debatida: fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação (RESP nº 1.799.288/PR, RESP nº 1.803.225/PR).

 

  • Tema repetitivo nº 1.065

Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti

Tese debatida: fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial (RESP nº 1.869.959/RJ).

 

  • Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 198.124/RS

Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese debatida: se a condenação em honorários advocatícios deve incidir sobre a totalidade da condenação, inclusive quanto à obrigação de fazer, ou se deve ser calculada com base apenas na condenação por danos morais.

 

  • Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.508.018/RS

Relator: Min. Raul Araujo

Tese debatida: cabimento ou não de ação rescisória quando havia divergência do tema na jurisprudência do STJ.

 

  • Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.575.781/DF

Relatora: Ministra Nancy Andrighi

Tese debatida: possibilidade ou não de discussão da causa debendi em ação monitória de cheque prescrito.

 

 

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