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A Semana em Brasília – Sessões de 28 de junho a 02 de julho

Publicado em Notícias

Agenda de Julgamentos

 

Supremo Tribunal Federal

 

Plenário (videoconferência)

 

30/06/2021

Tema 775 de repercussão geral

 

Competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na qualidade de terceira interessada, visando rescindir decisão proferida por juiz estadual (RE 598.650).

 

  • ACO nº 2866

 

Ação cível originária ajuizada pelo Estado do Paraná em face da União visando o reconhecimento do direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pelo próprio Estado ou por suas autarquias e fundações, nos termos do art. 157, I da Constituição.

 

  • ADI nº 4872

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná contra normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná relativas ao Sistema Integrado de Transferências (SIT).

 

  • ADI nº 4814

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB em face da Lei nº 16.390/2010, do Estado do Paraná, que adota diretrizes, altera, extingue, cria e transforma cargos do quadro próprio do Poder Legislativo daquele estado.

  • Tema 1031 de repercussão geral

 

Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional (RE 1.017.365).

 

01/07/2021 (última sessão do semestre judiciário)

 

A sessão será composta por processos remanescentes.

 

Plenário Virtual (25/06/2021 a 02/08/2021)

 

  • CC nº 8143

 

Conflito de Competência relativo a pedido de levantamento dos depósitos recursais trabalhistas. Juízo da recuperação judicial versus Vara do Trabalho.

 

  • Tema 526 de repercussão geral

 

Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. (RE 883.168)

 

  • ADO nº 55

 

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta pelo PSOL na qual se aponta omissão do Congresso Nacional na edição de lei complementar para instituição do imposto sobre grandes fortunas, previsto no art. 153, VII, da CR/88.

 

  • ADPF nº 825

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo PDT em face da 17ª Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, sob regência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, sob fundamento de que a inclusão de áreas nas rodadas de licitações deveria considerar as conclusões obtidas na Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS).

 

  • ADI nº 6749

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a Instrução Normativa 34/2021, do Detran/DF, que regulamentou a profissão de despachante.

 

  • ADI nº 5576

 

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) em face da Lei 8.198/92; do Decreto 61.522/2015: e do Decreto 61.791/2016, todos do Estado de São Paulo, que instituem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações envolvendo programas de computador (software).

 

  • ADI nº 5322

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) em face da Lei 13.105/2015 questionando as condições de trabalho do motorista profissional rodoviário.

 

  • ADPF nº 342

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira contra artigo da Lei 5.709/71, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros residentes no país e por pessoas jurídicas estrangeiras.

Situação de julgamento: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Portanto, o julgamento será retomado com a prolação do voto vista do Ministro Alexandre de Moares.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

29/06/2021

 

Não haverá sessões ordinárias das Turmas, somente uma sessão extraordinária da Quarta Turma.

 

Quarta Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.331.719/SP

 

Tese debatida: se, em fase de cumprimento de sentença, a decisão que determina o arresto do imóvel de titularidade do executado e sua intimação, na pessoa do seu advogado, para assumir o encargo de fiel depositário, viola o art. 659, § 5º do CPC/73.

 

  • Recurso Especial nº 1.539.333/RS

 

Tese debatida: se o prazo de prescrição da ação indenizatória movida pela Massa Falida contra o seu ex-sócio administrador suspende ou não durante o processo de falência.

 

  • Recurso Especial nº 1.828.248/MT

 

Tese debatida: se, constando do plano de recuperação – a ser votado em assembleia geral de credores – a supressão de todas as garantias reais ou fidejussórias ofertadas, devem ou não ser suspensas todas as execuções dos débitos da recuperanda, inclusive aquelas movidas em desfavor dos terceiros garantidores.

 

  • Recurso Especial nº 1.848.369/MG

 

Tese debatida: credora que demanda seguradora deixando de cientificar a fiadora acerca da demanda e qual o prazo prescricional da pretensão regressiva da seguradora em face da fiadora.

 

30/06/2021

Corte Especial

Estão na pauta somente processos penais.

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