A Semana em Brasília – Sessões de 31 de maio a 03 de junho
Agenda de Julgamentos
Supremo Tribunal Federal
01/06/2022 – Plenário
- ADPF nº 381
Relator: Min. Gilmar Mendes
Tese debatida: a Confederação Nacional do Transporte questiona decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.
- Tema 1.046 de repercussão geral
Relator: Min. Gilmar Mendes
Tese debatida: discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho (ARE 1.121.633).
- ADI Nº 4905
Relator: Min. Gilmar Mendes
Ação direta questionando a constitucionalidade de multa para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
- Tema 736 de repercussão geral
Relator: Min. Edson Fachin
Tese debatida: constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal. (RE 796.939).
- ADI nº 3396
Relator: Min. Nunes Marques
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face do art. 4º, da Lei Federal nº 9.527/97, o qual afastou a aplicação das disposições do Capítulo V, Título I, da Lei nº 8.906/1994 aos advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Tema 638 de repercussão geral
Relator: Min. Marco Aurélio
Tese debatida: necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores (RE 999.435).
- Tema 982 de repercussão geral
Relator: Min. Luiz Fux
Tese debatida: discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, conforme previsto na Lei n. 9.514/1997. (RE 860.631)
02/06/2022 – Plenário
- ADI nº 5507
Relator: Min. Dias Toffoli
Ação direta de inconstitucionalidade questionando alteração introduzida pela Minirreforma Eleitoral para que as ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato sejam reunidas para julgamento comum, sendo competente para apreciá-las o juiz ou relator que tiver recebido a primeira.
- ADI nº 6191
Relator: Min. Luis Roberto Barroso
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – COFENEN em face da Lei n° 15.854/2015, do Estado de São Paulo, que obriga instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação.
- ADI nº 5399
Relator: Min. Luis Roberto Barroso
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares – Acel em face da Lei nº 15.854/2015, do Estado de São Paulo, que dispõe “sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes”.
Plenário Virtual (27/05 a 03/06)
- ADI nº 5422
Relator: Min. Dias Toffoli
Ação direta de inconstitucionalidade que discute a constitucionalidade da tributação dos valores recebidos a título de pensão alimentícia.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
31/05/2022 – Turmas
Não haverá sessão das Turmas.
01/06/2022 – Corte Especial
- Recurso Especial nº º 1.610.844/BA
Relator: Min. Luís Felipe Salomão
Tese debatida: se é ou não possível a penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta, na hipótese de apenas um dos titulares ser sujeito passivo de processo executivo.