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A Semana em Brasília – Sessões de 31 de maio a 03 de junho

Publicado em Informativos, Novidades

Agenda de Julgamentos

 

Supremo Tribunal Federal

 

01/06/2022 – Plenário

 

  • ADPF nº 381

Relator: Min. Gilmar Mendes

Tese debatida: a Confederação Nacional do Transporte questiona decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.

 

  • Tema 1.046 de repercussão geral

Relator: Min. Gilmar Mendes

Tese debatida: discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho (ARE 1.121.633).

 

  • ADI Nº 4905

Relator: Min. Gilmar Mendes

Ação direta questionando a constitucionalidade de multa para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.

 

  • Tema 736 de repercussão geral

Relator: Min. Edson Fachin   

Tese debatida: constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal. (RE 796.939).

  • ADI nº 3396

Relator: Min. Nunes Marques

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face do art. 4º, da Lei Federal nº 9.527/97, o qual afastou a aplicação das disposições do Capítulo V, Título I, da Lei nº 8.906/1994 aos advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

  • Tema 638 de repercussão geral

Relator: Min. Marco Aurélio 

Tese debatida: necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores (RE 999.435).

 

  • Tema 982 de repercussão geral

Relator: Min. Luiz Fux   

Tese debatida: discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, conforme previsto na Lei n. 9.514/1997. (RE 860.631)

 

 

02/06/2022 – Plenário

 

  • ADI nº 5507

Relator: Min. Dias Toffoli

Ação direta de inconstitucionalidade questionando alteração introduzida pela Minirreforma Eleitoral para que as ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato sejam reunidas para julgamento comum, sendo competente para apreciá-las o juiz ou relator que tiver recebido a primeira.

 

  • ADI nº 6191

Relator: Min. Luis Roberto Barroso

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – COFENEN em face da Lei n° 15.854/2015, do Estado de São Paulo, que obriga instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação.

 

  • ADI nº 5399

Relator: Min. Luis Roberto Barroso 

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares – Acel em face da Lei nº 15.854/2015, do Estado de São Paulo, que dispõe “sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes”.

 

Plenário Virtual (27/05 a 03/06)

 

  • ADI nº 5422

Relator: Min. Dias Toffoli

Ação direta de inconstitucionalidade que discute a constitucionalidade da tributação dos valores recebidos a título de pensão alimentícia.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

31/05/2022 – Turmas

 

Não haverá sessão das Turmas.

 

01/06/2022 – Corte Especial

 

  • Recurso Especial nº º 1.610.844/BA

Relator: Min. Luís Felipe Salomão

Tese debatida: se é ou não possível a penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta, na hipótese de apenas um dos titulares ser sujeito passivo de processo executivo.

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
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    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
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