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A Semana em Brasília – Sessões de 31 de maio a 04 de junho”

Publicado em Notícias

Agenda de julgamentos

Supremo Tribunal Federal

Plenário (videoconferência)

 

02/06/2021

 

 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) em relação à interpretação que vem sendo conferida a artigos da Lei 9.605/1998, bem como do Decreto 6.514/2008, por parte de órgãos judiciais e administrativos, de modo a possibilitar o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.

 

  • Tema 1043 de Repercussão Geral

 

Discute a utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo MP, em face do princípio da legalidade (art. 5º, II), da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (art. 37, §§ 4º e 5º) e da legitimidade concorrente para a propositura da ação (art. 129, § 1º). (ARE 1175650

 

  • ADI nº 5688

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba que majora o teto da taxa judiciária.

Situação de julgamento: O relator, Ministro Edson Fachin julga parcialmente procedente quanto ao art. 3º da Lei 8.071/2006. E o Ministro Dias Toffoli julga improcedente. Pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Portanto, o processo retorna com prolação de voto pelo Ministro Gilmar Mendes.

 

  • ADI nº 3901

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República em face das Leis paraenses 6.140/98 e 6.468/2002 quanto ao período para realização de provas de concurso público e exames vestibulares no ensino público e privado.

 

03/06/2021

 

Feriado de Corpus Christi.

 

Plenário Virtual (28/05/2021 a 07/06/2021)

 

  • Tema 185 de Repercussão Geral

 

Discute a incidência do imposto de renda sobre os resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge (RE nº 1224696).

 

  • ADPF nº 347

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental objetivando seja reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, e, em razão disso, determinada a adoção das providências tendentes a sanar as gravíssimas lesões a preceitos fundamentais da Constituição, decorrentes de condutas comissivas e omissivas dos poderes públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal no tratamento da questão prisional no país.

 

  • ADI nº 4878 e ADI nº 5083

 

Ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral da República e Conselho Federal da OAB, tendo por objeto as Leis 8.213/91 e 9.528/1997 na parte em que excluíram o menor sob guarda dos beneficiários da pensão por morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social.

 

  • ADI nº 6737

 

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Avante Diretório Nacional contra a Lei paranaense 20.437/2020 que institui a taxa de registro de contrato com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

 

  • ADO nº 27

 

Ação direta de inconstitucionalidade em face de omissão legislativa na elaboração de norma que crie o fundo de garantia de execuções trabalhistas a que se refere o art. 3º da Emenda Constitucional 45/2004.

 

  • ADI nº 6529

 

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB contra disposições da Lei 9.883/99 que teriam formado quadro normativo e fático que ensejaria alguma insegurança quanto à aplicação, especialmente quanto ao acatamento a direitos fundamentais e à segurança dos cidadãos brasileiros, devido ao fornecimento de dados e conhecimentos específicos à Abin.

 

  • ADI nº 5086

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra Decreto de 7.10.2013, da Presidência da República, que autoriza o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a celebrar convênios com a GEAP (Autogestão em Saúde).

 

  • Referendo na medida cautelar na ADPF nº 53

 

Arguição de descumprimento de preceito fundamental dirigida contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região relativas à Lei nº 9.882/99 que estipula o salário-mínimo dos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

A relatora, Ministra Rosa Weber, deferiu em parte a medida liminar para determinar a suspensão das decisões impugnadas que se referem a servidores celetistas, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei nº 9.882/99.

 

  • ADPF nº 171

 

Arguição de descumprimento fundamental proposta pela Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços em face da Lei 3.999/61 que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas.

 

  • ADI nº 3890

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio dirigida contra a inovação normativa da Lei 11.295/2006 na parte em que altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

 

  • ADI nº 6621

 

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária – ADPJ em face do Decreto 5.979/2019 e da Lei 3.461/2019 que tratam de atribuições dos cargos de agente de necropatia, papiloscopistas e peritos oficiais da Polícia Civil do Estado do Tocantins, bem como da competência da Superintendência de Polícia Científica do Estado.

 

  • ADI nº 4906

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado – Abrafix contra o artigo da Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e Lei 12.683/2012 uma vez que faculta às autoridades policiais e aos órgãos ministeriais afastar, sem autorização judicial, o sigilo constitucionalmente assegurado aos dados cadastrais privados dos usuários das empresas de telefonia.

 

  • Tema 304 de Repercussão Geral

 

Debate acerca da apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas (RE 607.109).

Situação do processo: após o voto da Ministra Rosa Weber (Relatora), que dava parcial provimento ao recurso e fixava a seguinte tese: “1. É constitucional o afastamento do direito aos créditos do PIS/Pasep e da COFINS nas aquisições de desperdícios, resíduos e aparas (art. 47 da Lei nº 11.195/2005), como contraponto da suspensão da incidência dessas contribuições na hipótese do art. 48, caput, da Lei nº 11.195/2005. 2. Inaplicável, na forma do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 11.196/2005, a suspensão da contribuição para o PIS/Pasep às pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, tampouco a elas se aplica o art. 47, reconhecendo-se, em consequência, o direito ao crédito para o adquirente dessas empresas”; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que negava provimento ao recurso e fixava a seguinte tese “É constitucional a apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas, na forma prevista no artigo 47 da Lei 11.196/2005, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Portanto, o processo terá prosseguimento com a prolação do voto vista do Ministro Gilmar Mendes.

 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

01/06/2021

 

Terceira Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.699.855/RS

 

Tese debatida: se é competente o juízo arbitral para apreciar a ação em relação ao seu mérito (existência de contrato verbal e vício de vontade sobre o contrato escrito) e em relação à validade da cláusula arbitral.

 

  • Recurso Especial nº 1.750.585/RJ

 

Tese debatida: rescisão contratual em razão de atraso na entrega de unidade imobiliária e se é devida indenização pela “valorização perdida”, referente à valorização do imóvel desde a compra na planta até o momento em que o bem deveria ser entregue.

 

  • Recurso Especial nº 1.817.576/RS

 

Tese debatida: inexigibilidade e devolução em dobro de cobranças indevidas relativas à prestação de serviços de telefonia móvel.

 

  • Recurso Especial nº 1.832.371/MG

 

Tese debatida: se hospital pode ser incluído em polo passivo de ação ajuizada em decorrência de erros técnicos praticados por médico sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital.

 

  • Recurso Especial nº 1.845.558/SP

 

Tese debatida: se é possível desconstituir um acordo homologado judicialmente por meio de decisão interlocutória ou se é necessária a propositura de uma ação anulatória, conforme disposto no art. 966, § 4º, do CPC/2015.

 

  • Recurso Especial nº 1.881.149/DF

 

Tese debatida: se é valido contrato de franquia apócrifo.

 

  • Recurso Especial nº 1.895.919/PR

 

Tese debatida: se os honorários sucumbenciais em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade devem ser fixados nos termos do parágrafo único do art. 338 do CPC ou se de acordo com a regra geral do art. 85 do CPC.

 

  • Recurso Especial nº 1.911.618/PR

 

Tese debatida: se há possibilidade de cessão de crédito e direitos decorrente do DPVAT a clínicas particulares não conveniadas ao SUS.

 

Quarta Turma

 

  • Recurso Especial nº 1.081.149/RS

 

Tese debatida: incidência ou não da Taxa Selic nas dívidas civis, especialmente quando relacionadas a reparações de danos contratuais e extracontratuais, tendo em vista os diferentes marcos iniciais dos juros moratórios e da correção monetária embutidos na Selic.

 

  • Recurso Especial nº 1.286.273/SP

 

Tese debatida: incidência ou não da correção monetária em casos de indenização por danos morais.

 

  • Recurso Especial nº 1.358.159/SP

 

Tese debatida: se há ou não abusividade nas cláusulas de exclusão de cobertura do contrato de seguro de acidentes pessoais oferecido pela seguradora.

 

  • Recurso Especial nº 1.420.923/SP

 

Tese debatida: se o ajuizamento da ação de revisão tem o condão de produzir efeitos em relação a ente que não integrou o polo passivo da ação e nem dela foi comunicado de nenhuma maneira.

 

  • Recurso Especial nº 1.934.637/SC

 

Tese debatida: se o trânsito em julgado da decisão proferida em ação civil pública movida por associação (IBDCI) impede que os poupadores busquem, em outra ação coletiva, seu direito aos juros remuneratórios.

 

02/06/2021

 

Corte Especial

 

  • Recurso Especial nº 1.233.314/RS

 

Tese debatida: se ocorre a interrupção da prescrição em razão de citação válida realizada nos autos de ação coletiva em favor daqueles que optaram por ingressar posteriormente com ação individual.

 

  • Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.616.475/PE

 

Tese debatida: se é penhorável ou não bem imóvel comercial cujo aluguel provê o pagamento da locação do imóvel em que reside a família.

 

  • Recurso Especial nº 1.820.963/SP

 

Tese debatida: proposta de revisão da tese firmada (Tema repetitivo 677) pela Segunda Seção para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.

 

  • Recurso Especial nº 1.866.971/RS (recurso representativo de controvérsia)

 

Tese debatida: questão infraconstitucional correlata ao Tema repetitivo 677. O STJ poderá reafirmar o entendimento e a aplicabilidade do Tema 677 a casos correlatos ou poderá esclarecer se a diferença fática ou jurídica poderá ensejar outro posicionamento da Corte também sob o rito dos recursos repetitivos.

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