Aérea que oferece passagem online não pode exigir cancelamento presencial
A empresa aérea que disponibiliza aos consumidores a opção do resgate de passagens aéreas com “pontos” pela internet, por meio de programa de fidelidade, é obrigada a oferecer a mesma funcionalidade nos casos de cancelamento e de reembolso.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Latam e manteve a ordem para que ela disponibilize sistema eletrônico de cancelamento de passagens adquiridas por programa de fidelidade pela internet.
O caso trata de um programa oferecido pela empresa, que permite que os passageiros acumulem pontos e os utilizem para resgatar passagens aéreas ou diversos outros benefícios, como upgrade de cabine ou produtos em estabelecimentos parceiros.
Fonte: Conjur