ANPD abre consulta pública acerca de transferência internacional de dados pessoais
Após quase 3 anos desde a entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e preservando o espírito de ampla participação na regulamentação legal, a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, em 15/08/2023, mais uma consulta pública, dessa vez destinada à validação da resolução referente ao Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais e do modelo de cláusulas padrão contratuais.
O intuito principal da resolução é regulamentar a transferência dos dados pessoais para países estrangeiros, ou organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, havendo destaque também para a validação dos modelos de cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais e o fluxo de aprovação das cláusulas específicas.
Em nota publicada no Migalhas, Janaiana Galvão, sócia da área Cível e Resolução de Conflitos, recorda que todas as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que tratam dados de pessoas físicas a qualquer título, devem se adequar e seguir os ditames da LGPD, sob pena de sofrerem sanções que variam desde advertência até multa no patamar de 2% sobre o faturamento (limitada a R$ 50 milhões), suspensão parcial ou total do banco de dados e proibição da atividade de tratamento dos dados.