ANPD regulamenta procedimento administrativo para aplicação de sanções da LGPD
Ontem 28/10 foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução CD/ANPD nº 1, que regulamenta os procedimentos para fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
No processo de fiscalização, a ANPD adotará atividades de monitoramento, orientação e de prevenção; sem prejuízo de exercer possível atividade repressiva, caso detectada situação de dano ou risco passível de punição pelas sanções previstas na LGPD.
Ainda, a referida Resolução regulamenta o procedimento administrativo sancionador, que se destina à apuração de infrações à LGPD. O procedimento administrativo sancionatório está pautado em diversos princípios legais, dentre os quais destacamos os princípios da ampla defesa e do contraditório, que asseguram às empresas autuadas o direito de se defender, com os meios e recursos a elas inerentes.
A expectativa é que, com a regulamentação da questão, sejam iniciados os processos de fiscalização e de aplicação de sanções pela ANPD e, em caso de irregularidades, dentre as sanções previstas na Lei, destaca-se a imposição de multas de até 2% do faturamento anual, com teto de R$ 50 milhões por cada infração verificada.
Confira a íntegra da Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513