Voltar

Banco é condenado por não colocar nome social de transexual em cartão

Publicado em Notícias, Relações de Consumo

Indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Banco foi condenado a pagar danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma cliente, vítima de discriminação, que não pôde usar seu nome social nos cartões de crédito e débito. Diante da recusa da empresa, a correntista, que se identifica com gênero feminino, foi obrigada a utilizar seu nome de batismo masculino. A negativa da empresa persistiu mesmo depois da autora apresentar nova carteira de identidade, desta vez, com alteração do prenome. A sentença é do juiz de Direito Liciomar Fernandes da Silva, em auxílio à comarca de Alto Paraíso de Goiás/GO.

“Cabe ao Estado assegurar o direito a individualidade, notadamente quando atinente à noção de liberdade do ser humano que deve ser assegurada com a maior amplitude possível, quer na esfera pública, como os seus direitos democráticos, como na esfera privada, que dialoga não somente com os direitos patrimoniais, mas, sobretudo, com a ordem existencial, esta intimamente ligada aos direitos da personalidade.”

O juiz, que é titular da 2ª vara de Trindade, continuou: “é vital a superação da discriminação histórica que violou e ainda viola os direitos de pessoas transgêneras, tarefa nada fácil em um contexto histórico de exclusão e discriminações de toda ordem a que foram submetidas tais populações”.

Consta dos autos que a autora tentou, pela primeira vez, alterar seu nome junto ao banco em fevereiro de 2019, em contato com os canais de relacionamento. Sua intenção era evitar desconforto e constrangimento público ao utilizar cartões e a receber correspondências bancárias com nome masculino, uma vez que não se identifica com a imagem de homem. Contudo, não obteve sucesso no pedido.

Em agosto de 2020, ela conseguiu uma nova carteira de identidade, com seu nome social e logo em seguida, foi entregue uma cópia à instituição financeira, que, mesmo assim, permaneceu inerte.

Dessa forma, o juiz Liciomar Fernandes observou que a autora conseguiu comprovar que tentou, por várias vezes e sem sucesso, obter a mudança, enquanto a empresa ré não demonstrou ter feito nenhum tipo de atendimento à demanda – pleito, que, por sua vez, é amparado pela legislação, no sentido de proteção à identidade individual.

“O desejo da autora de ser tratada socialmente como mulher e ter um nome feminino, está garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, sob o abrigo do art. 1º, III, da Constituição Federal que designou a dignidade humana como princípio fundante do estado constitucional. A liberdade de escolher e ver reconhecida a sua identidade sexual é central para o desenvolvimento da individualidade.”

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
    • Direito Digital e Proteção de Dados
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Previdência Privada Complementar
    • Propriedade Intelectual
    • Relações de Consumo
    • Societário
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    WhatsApp: 11 95540-7948
    E-mail: [email protected]

top