Voltar

Bloqueio de verbas municipais para pagamento de precatórios é válido, diz STF

Publicado em Direito Administrativo, Notícias, Precatórios

Do Conjur

É constitucional o bloqueio de verbas públicas para o pagamento de precatórios vencidos e não inscritos para pagamento na Lei Orçamentária Anual. De acordo com entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o bloqueio está de acordo com o julgamento nas ADPF 485 e ADPF 664.

O colegiado jugou nesta terça-feira (24/5) a Reclamação 50.581, na qual o município de Barroquinha (CE) questiona o bloqueio de verbas públicas para o pagamento de precatórios vencidos. O município foi condenado ao pagamento de verbas trabalhistas por contratar servidores sem concurso público. Iniciada a execução da sentença em 2009, foram 393 precatórios individuais em favor de servidores municipais.

A fim de não sofrer com problemas orçamentários, o município firmou um acordo perante o juiz do Trabalho de Tianguá (CE) e a Procuradoria do Trabalho de Sobral (CE). Foi decidido que ocorreria o bloqueio mensal, no valor de R$ 50 mil, no Fundo de Participação dos Municípios para o pagamento dos precatórios. Contudo, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) determinou imediato sequestro de R$ 372.807,02.

Em sua defesa, o município alega que os descontos “inviabilizaram a máquina administrativa a ponto de a prefeitura municipal praticamente ir à falência”. Ainda sustenta que a decisão do TRT-7 não respeita o entendimento do STF na ADPF 664 e na ADPF 485. O município pediu que seja julgada inconstitucional a decisão que determinou o sequestro das contas públicas.

A 1ª Turma do STF, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental do município, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Conforme o entendimento da turma, o caso apresentado na reclamação não tem qualquer relação com as ADPFs 485 e 664.

“Não se vislumbra descompasso nem estrita aderência entre o ato impugnado e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. 485 e 664”, destacou a relatora.

Fonte: Conjur.

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top