Câmara aprova MP que obriga planos a dar quimioterapia oral
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) medida provisória que obriga planos de saúde a oferecerem quimioterapia domiciliar de uso oral a seus clientes, desde que haja prescrição médica e que os medicamentos estejam registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Essa previsão não estava no texto enviado pelo governo e foi incluída pela deputada Silvia Cristina (PDT-RO), relatora do projeto. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue para o Senado.
O texto diz que, em até dez dias após a prescrição médica, os planos deverão oferecer diretamente ao paciente com câncer ou ao seu representante legal o tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral, seja por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada.
Esse fornecimento pode ocorrer de maneira fracionada por ciclo. O texto determina que se comprove que o paciente ou seu representante legal recebeu as orientações sobre uso, conservação e eventual descarte do medicamento.
Em julho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de planos privados de saúde fornecerem cobertura para tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.
O governo federal argumentou que a medida, caso entrasse em vigor, causaria impacto financeiro ao mercado de planos privados e isso resultaria em aumento nos valores pagos pelos segurados.
O projeto vetado por Bolsonaro dava um prazo de 48 horas para que a medicação fosse entregue ao paciente. O veto deve ser apreciado em sessão do Congresso nesta sexta-feira (17/12).
A medida provisória aprovada nesta terça-feira muda a lei dos planos de saúde para estabelecer que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) terá 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias corridos para concluir processo administrativo e atualizar o rol de procedimentos.
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