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CNJ: Assédio sexual não depende de relação hierárquica

O plenário do CNJ aprovou, na última terça-feira, 5, nota técnica a favor do PL 287/18, do Senado Federal, que pretende alterar o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual. A nota foi elaborada pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, coordenado pela conselheira Salise Sanchotene.

Em caso de aprovação do projeto no Legislativo, como explicou a conselheira do CNJ, “a configuração do crime de assédio sexual não mais dependeria da condição de superioridade hierárquica do ofensor em relação à vítima, bastando, portanto, que haja o constrangimento com o fim de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual”.

A conselheira destacou que a medida é uma reivindicação antiga de profissionais que atuam na área e que tem o apoio do CNJ.

“A nota técnica ressalta a importância do projeto de lei, pois equilibra o entendimento de que o assédio sexual é um problema que transcende os lindes do ambiente profissional e corporativo e não se restringe às hipóteses em que existe uma relação de superioridade hierárquica do agressor em face da vítima.”

Durante a 348ª sessão ordinária do plenário do CNJ, também foi aprovado o ato normativo 0001953-57.2022.2.00.0000 que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais. A iniciativa deve ser realizada na primeira semana de maio de cada ano.

O objetivo, explicou Salise Sanchotene, é ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando o tema do combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação, em evidência. Dados de pesquisa realizada pelo CNJ mostram que 40% de respondentes desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva.

“Isso mostra que a mera instituição da Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação nos tribunais, conforme prevê a resolução CNJ 351/20, não é suficiente para que as medidas de prevenção sejam efetivas.”

A Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação deve replicar “a experiência exitosa de outras semanas institucionais”, como a Semana Nacional da Conciliação e a Semana Justiça pela Paz em Casa. Conforme o texto aprovado, as ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistratura, servidores, servidoras e demais profissionais que atuam nos tribunais. Este ano, a semana será realizada entre os dias 2 a 6 de maio.
Com informações do CNJ.

Fonte: Migalhas

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