Com base em calamidade pública, empresas pedem adiamento de impostos por 3 meses
Diante dos impactos crescentes do avanço do coronavírus sobre os negócios, algumas empresas estão entrando com ações na Justiça para garantir o adiamento do pagamento dos impostos federais por três meses com base na decretação do estado de calamidade pública pelo Congresso.
De acordo com advogados tributaristas ouvidos pelo 6 Minutos, uma portaria de 2012, que não foi revogada até hoje, prevê a prorrogação do vencimento dos tributos federais por 90 dias em casos de calamidade.
Esse estado excepcional foi aprovado no dia 18 deste mês pela Câmara a pedido do governo federal por causa da pandemia do coronavírus. O objetivo do Executivo com o pedido foi obter autorização para não cumprir a meta fiscal deste ano, já que há necessidade de elevação de gastos para conter a doença e estimular a economia.
Além disso, entidades empresariais, como a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), negociam com o Ministério da Economia a possível edição de uma nova norma permitindo a suspensão temporária da cobrança.
Os principais impostos federais são o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), o PIS/Cofins, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O que diz a portaria de 2012?
Há oito anos, durante o verão de 2012, a portaria foi editada determinando a prorrogação do pagamento de impostos federais por três meses para proteger os contribuintes de municípios de estados atingidos por fortes chuvas. Como a portaria não foi revogada, está sendo usada como base de ações ajuizadas por empresas.
“Já entramos com algumas ações nesse sentido”, afirmou o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do escritório Bichara Advogados. “O primeiro artigo da portaria prevê que são abrangidos os municípios localizados em entes da federação que decretaram estado de calamidade. Como o país decretou calamidade, nossa avaliação é que o contribuinte interessado em prorrogar deve judicializar a questão”, avalia.
A simples existência dessa portaria permite a prorrogação dos impostos federais?
Não. Advogados lembram que o ato prevê que a Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) coloquem parâmetros de aplicação do texto.
“A portaria prevê a possibilidade dos sujeitos domiciliados em municípios abrangidos de postergar o pagamento dos tributos por três meses. E determina que a Receita e a PGFN coloquem parâmetros. Por isso, vemos necessidade de ajuizamento de ações judiciais”, afirma a advogada tributarista Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados.
A portaria é consenso entre advogados como a melhor solução?
Não. Alguns advogados tributaristas acreditam que o ideal seria que o próprio governo editasse uma nova norma prorrogando o pagamento de impostos.
“A portaria de 2012 está em vigor mas não está operacional. Precisaria ser reativada. Deveria haver um novo ato com base no novo decreto de calamidade pública”, afirma Helcio Honda, diretor jurídico da Fiesp.
Segundo ele, a edição de uma norma já foi pedida pela entidade para o Ministério da Economia. “Já solicitamos também a prorrogação do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual”, disse.
Fonte: Portal 6 minutos