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Criança com Síndrome de Down receberá benefício assistencial

Criança que nasceu com Síndrome de Down e em seguida foi diagnosticada com cardiopatia congênita receberá benefício assistencial do INSS. Decisão é da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Juiz de Fora/MG, ao considerar que a menor preenche os requisitos previstos no art. 20 da lei 8.742/93.

“Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

A criança, hoje com quase seis anos, nasceu com Síndrome de Down e em seguida foi diagnosticada com cardiopatia congênita, tendo sido submetida à intervenção cirúrgica logo no primeiro ano de vida. Perícia socioeconômica revelou que a família da criança sobrevive com uma renda mensal de até R$ 954 e que o genitor recebe por trabalhos diversos (ajudante de bar, entregador e lavrador) realizados de modo informal, motivo pelo qual requereram o benefício assistencial.

Reportagem completa no Migalhas.

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